Pronunciamento

Romildo Titon - 030ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 10/05/2005
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta minha moção diz respeito a uma PEC que está tramitando no Congresso Nacional, e quero chamar a atenção do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e dos demais membros que aqui estão para a importância da sua aprovação.
Todos nós somos conhecedores de que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 11.361, de 2000, que esta Casa aprovou a anexação do Distrito de Barra do Leão, de Campos Novos, para o Município de Capinzal. E esse fato causou um constrangimento não só à Assembléia Legislativa de Santa Catarina, como a todas as Assembléias do Brasil, porque em outros Estados também aconteceram fatos desta natureza que inviabilizaram totalmente a aprovação de novas anexações, como também de novas emancipações, correndo-se o risco de haver problemas futuros com algumas emancipações que aconteceram em todo o Brasil, por falta de uma regulamentação, por parte do Congresso Nacional, do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Sem dúvida nenhuma, isso causou um dissabor muito grande, principalmente ao Distrito da Barra do Leão, onde ocorreu o único fato no Estado de Santa Catarina, mas todos os processos que estavam tramitando na Casa, seja de anexação ou de emancipação, tiveram de ser paralisados, pelo fato de que poderia ser decretada a sua inconstitucionalidade.
Acontece que descobrimos que está tramitando no Senado Federal a PEC nº 13, que dá uma nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição. E a nossa moção é no sentido de pleitear que os Senadores coloquem em votação definitivamente esta emenda para que resolva os problemas de todo o Brasil, e não só de Santa Catarina.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 13 diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 1º - O art. 18, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996, passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 18...................................
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual até 12 (doze) meses antes da realização das eleições Municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população da área diretamente interessada após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual."
Isto quer dizer que ela deixa de ter aquela finalidade que deveria ter uma lei complementar federal regulamentando aquele inciso, e que a questão de anexação e emancipação passa a ser de competência das Assembléias Legislativas.
Um outro fato importante é o seguinte:
(Continua lendo)
"Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos dos municípios criados após 1996."
Esta PEC, sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente, seria a salvação para todos os Estados do Brasil que regulamentarão, definitivamente, não deixando mais sob risco nenhum, as emancipações e as anexações que foram feitas até o presente momento, que passarão a ser, definitivamente, de autonomia das Assembléias Legislativas, ou seja dos Estados, para regulamentá-las, através de lei complementar.
Julgamos ser importante esta nossa moção na tentativa de sensibilizar o Senado para que vote imediatamente esta PEC, solucionando assim todas as pendengas que temos não só na Assembléia de Santa Catarina, como de todo o Brasil.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)