Pronunciamento

Romildo Titon - 044ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 26/05/2010
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, srs. deputados e sra. deputada, quero abordar, neste horário do meu partido, um assunto importante que, na tarde de hoje, provavelmente, nós vamos deliberar. Trata-se do veto imposto pelo governo do estado a algumas alterações que a Assembleia Legislativa fez no projeto de lei que fixou o pagamento dos serviços ambientais.
Queremos fazer uma retrospectiva deste assunto que é muito importante, até porque quando nós aqui criamos o Código Ambiental de Santa Catarina... E foi um tema bastante polêmico, amplamente discutido pelo estado todo e repercutido no Brasil inteiro pela iniciativa que Santa Catarina teve de ser o primeiro estado a criar o Código Ambiental de Santa Catarina, que aprovamos e que foi sancionado pelo governo do estado.
O governo tinha um prazo de 180 dias para remeter à Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamentasse o pagamento pelos serviços ambientais. Ou seja, aquele cidadão catarinense que estivesse preservando uma determina área teria o pagamento pelos serviços ambientais que ele estava prestando à humanidade.
A matéria adentrou nesta Casa, avoquei novamente, como havia avocado, o Código Ambiental e passei a fazer uma ampla discussão também com os srs. parlamentares para aprovarmos definitivamente o pagamento de serviços ambientais.
Percebemos que no projeto do governo havia várias falhas que precisavam ser corrigidas. Uma delas era que se falava do pagamento de serviços ambientais, mas não se fixava um valor. Falava-se numa unidade de referência que estava muito vaga.
Discutindo com os srs. parlamentares, acrescentamos uma emenda que fixava 30 sacas de milho por hectare como pagamento pelos serviços ambientais. E fizemos isso até pela experiência em outros estados e em outros municípios do Brasil, mas acreditamos também que, em virtude da pesquisa que fizemos, foi uma das melhores contribuições feitas em todo país pelo pagamento dos serviços ambientais. E também serviu de incentivo para nós, definitivamente, falarmos em serviços ambientais e incentivarmos que as pessoas também preservem a natureza.
Outra falha bastante grande foi que o governo do estado, para fazer o fundo do pagamento dos serviços ambientais, buscava sete ou oito fontes em que iria retirar esses recursos. Mas não determinava o percentual. Tirava valores de determinado fundo, mas não fixava o mínimo, pelo menos. E nós, em comum acordo com os srs. parlamentares - e aqui foi aprovada também uma emenda de nossa autoria -, fixamos, na grande maioria, 30% daqueles fundos que viriam para o fundo do pagamento de serviços ambientais, com exceção da compensação financeira, que é apenas 10%, porque já havia um comprometimento por parte daquele fundo de compensação financeira de energia elétrica, ou seja, dos royalties que são arrecadados. E hoje há um número bastante expressivo de usinas em Campos Novos.
Portanto, queria destacar que em 19 de janeiro de 2010 o Executivo sancionou a Lei n. 15.133, vetando, porém, dois incisos, deputado Antônio Aguiar, do art. 14. Vetou, primeiro, o inciso que fixava em 10% o percentual dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, que é esse que eu acabei de falar dos royalties de que trata a Lei n. 9.433, de 1997. E também vetou outro inciso que fixava 30% do percentual dos recursos oriundos da taxa de fiscalização ambiental do estado de Santa Catarina devidos da Fundação do Meio Ambiente - Fatma.
Analisamos e concluímos que esses cortes não inviabilizariam totalmente o projeto. Mas o que nos surpreendeu foi que, enquanto analisávamos, aqui nesta Casa, o veto a esses dois incisos, surpreendentemente, o governo republicou a lei, vetando outros artigos e justificando que foi um equívoco de digitação. E nesse novo veto mudou o rumo dos cortes que ele pretendia dar. E com o corte dado a esse veto, por último, e que reanalisamos agora e acabamos votando no dia de ontem, na comissão de Constituição e Justiça, naturalmente que inviabilizará totalmente o projeto, porque buscamos os 10% dos recursos hídricos, que é a maior fonte de recursos que poderíamos buscar para o pagamento dos serviços ambientais... E se o governo realmente cortar isso inviabilizará totalmente o projeto.
Então, teremos que fazer uma análise muito profunda hoje, quando votaremos o veto do governo do estado, para que possamos derrubá-lo e dar sobrevivência à lei no pagamento dos serviços ambientais, deputado Lício Mauro da Silveira, porque senão o nosso discurso feito durante todo esse tempo para a construção do Código Ambiental, e também para o pagamento dos serviços ambientais, não terá adiantado nada. E isso vai, sem dúvida nenhuma, inviabilizar essa fonte de recursos e não teremos mais como indenizar o nosso agricultor.
Por outro lado, também me chama muito a atenção - e hoje pela manhã ainda recebi um telefonema de uma catarinense, agricultura, que me falou sobre isso - o seguinte: nós fixamos no Código Ambiental que quem tem até 50ha, na hora de averbar a sua reserva legal, o cartório não poderá cobrar. E os cartórios continuam cobrando. O governo ainda não conseguiu acertar esse detalhe, muito embora o presidente Lula tenha prorrogado por mais um ano a questão da averbação.
Mas é preciso que o governo tome essa iniciativa, e os cartórios têm que se encaixar na realidade que esta Assembleia Legislativa aprovou no Código Ambiental. E quem tem até 50ha não pode pagar a averbação da reserva legal nos cartórios! Precisa ser tomada uma atitude com relação a isso e eu chamo a atenção do governo do estado para que cumpra a legislação que aqui nós aprovamos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)