Pronunciamento

Romildo Titon - 053ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/07/2009
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada, ouvintes da Rádio Alesc Digital, pessoas que nos assistem através da TVAL, senhores e senhoras presentes, quero nesta oportunidade fazer uma manifestação sobre um assunto que virou tema nacional e discussão em todos os estados, o Código Ambiental do Estado de Santa Catarina, ou seja, a Lei n. 14.675, aprovada por este Parlamento no dia 1º de abril e sancionada no dia 13 de abril pelo governador do estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira.
Após a aprovação do Código Ambiental de Santa Catarina, gerou-se uma discussão muito grande em todos os estados. Esse tema cativou toda classe produtora, e houve a discórdia dos ambientalistas, daqueles que defendem outro posicionamento, que conseguiu mexer com o Brasil. Virou um tema de discussão em todos os estados, na busca talvez de uma alternativa salvadora para o setor produtivo, para a flexibilização das questões ambientais e também de uma forma que dê autonomia, definitivamente, para que os estados brasileiros possam legislar de acordo com as suas peculiaridades.
Esse tema tem movido os debates em todas as federações representativas deste país, no Congresso Nacional, na Câmara Federal, no Senado de modo geral. As audiências públicas espalham-se pelo Brasil todo e começa-se a discutir esse tema também no sentido de mudar as regras do Código Florestal Brasileiro. Presenciamos, nos vários debates que tivemos a oportunidade de participar, a angústia que vive a sociedade brasileira sobre alguns temas palpitantes relativos à questão ambiental, mas a maior preocupação que podemos detectar diante dessa discussão é a necessidade da sociedade em conciliar as questões ambientais com o setor produtivo para que amanhã também não venha faltar alimento na mesa do trabalhador.
Recentemente ouvimos, vimos e presenciamos através da imprensa debates que vêm acontecendo em todas as esferas. Após a aprovação e a criação da Lei do Código Ambiental de Santa Catarina, o Congresso Nacional acordou, principalmente, para este tema. Talvez o termo acordar não seja o mais correto, mas fez com que alguns parlamentares tomassem uma atitude diferenciada. E a grande maioria dos temas que estão sendo defendidos, hoje, no Brasil, diz respeito a algumas atitudes tomadas por Santa Catarina, que corajosamente saiu na frente na formação e na constituição deste código.
Vimos, recentemente, o Congresso Nacional realizando diversas audiências públicas. Estão debatendo, alguns contra e outros a favor do código de Santa Catarina. Nós vimos iniciativas sendo tomadas, como o projeto de lei do deputado Valdir Colatto, que deu entrada na Câmara Federal reformulando, ou seja, fazendo um novo Código Florestal Brasileiro, direcionando algumas questões idênticas as que Santa Catarina defende.
Mas, por outro lado, deputado Marcos Vieira, v.exa. que recentemente patrocinou uma moção de repúdio ao ministro Carlos Minc, ouvimos agora que após muitas críticas e debates que o próprio ministro efetuou com relação a atitude de Santa Catarina, até com ameaças para que a Polícia Federal fosse intervir em algumas questões da legislação que aprovamos, o ministro aderindo a uma grande parte das questões que aqui nós defendemos. Recentemente, em uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, já ouvimos e presenciamos a mudança de algumas atitudes do ministro, defendendo alguns pontos de vista que Santa Catarina defendeu e que hoje está em prática.
Ouvimos pela imprensa a vinda do presidente Lula a Santa Catarina, e claramente ele determinou que o ministro Carlos Minc converse com o governador Luiz Henrique da Silveira, e certamente o tema será esse.
Eu quero relatar aqui algumas questões que o ministro está defendendo, e fico feliz por isso, porque após as suas críticas nós vemos que ele está aderindo a algumas posições. E lá no Rio Grande do Sul, na audiência pública onde apresentou um esboço do projeto da reformulação do Código Florestal Brasileiro, inclusive trazendo alguns indicativos que defendeu Santa Catarina e que anotei porque achei importante, uma delas é a seguinte, como diz aqui na nota:
(Passa a ler.)
"Foi realizada nesta quinta-feira, na Assembléia do RS, uma audiência pública, para debater o Código Florestal Brasileiro, lei sancionada em 1965, e apontar possíveis mudanças e readaptações. A audiência contou com a participação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que apresentou as propostas para o aperfeiçoamento da lei. O evento lotou o auditório Dante Barone, e foi necessária a exibição em telão no Plenarinho para que todos os presentes pudessem acompanhar a discussão".
Vejam a importância do tema que está surgindo, e o ministro em uma das suas frases disse o seguinte:
(Continua lendo.)
"Afirmou que o Brasil - precisa produzir mais e preservar mais. Ele afirmou que é essencial aliar à questão ecológica a agricultura - sobretudo a agricultura familiar. Defendeu que deve haver um tratamento diferenciado entre o pequeno e o grande produtor".
Exatamente o que o Código Ambiental de Santa Catarina fez, deu um tratamento diferenciado sobre a pequena propriedade com menos de 50 hectares e a propriedade com mais de 50 hectares.
(Continua lendo.)
"Cita a legalização de culturas instaladas em encostas que possuem entre 25 e 45 graus de inclinação, especialmente a fruticultura. Em locais com mais de 45 graus, incentiva-se a manutenção de culturas de lenhosas perenes já existentes, pois ajudam a segurar a erosão e o assoreamento".
Exatamente aquilo que nós colocamos no Código Ambiental de Santa Catarina, que o ministro ficou por vários dias, por vários meses, criticando o todo do nosso Código Ambiental.
Cita também, deputado Professor Grando.
(Continua lendo.)
"Pagamento aos pequenos agricultores que prestam serviços ambientais e possibilitam a ampliação das reservas".
Também exatamente o que o Código Ambiental de Santa Catarina, fez e é o primeiro estado do Brasil que já colocou o artigo, criando o pagamento pelos serviços ambientais, lei que o ministro criticava.
(Continua lendo.)
"Incentivar as atividades que possibilitem o rendimento, como a fruticultura, ao mesmo tempo em que as reservas são recuperadas".
Exatamente aquilo que nós tratamos nos campos de altitude em outros artigos, viabilizando para que Santa Catarina não tivesse a paralisação, não na sua totalidade, mas na grande maioria da produção de frutas e da produção de uvas em altitude, como defendemos no Código Ambiental do Estado.
Falava ele também sobre a importância da educação e da conscientização ambiental no Brasil, que é o tema que nós mais tratamos no nosso código, a conscientização, trazendo o agricultor como um amigo da natureza, como a pessoa que mais preserva, e não o tratamento de vilão, como estava sendo feito com o nosso agricultor até recentemente.
Alguns depoimentos de outras pessoas que lá estavam: Sr. Heitor Schuch, da comissão de Economia manifestou idéias na seguinte forma: "Os agricultores são os maiores ambientalistas do estado e do país, pois se terminar a terra eles morrem também."
O presidente da Federação dos municípios do Rio Grande do Sul, Marcus Vinícius Vieira Almeida, defendeu a autonomia do estado e dos municípios para legislar sobre os seus próprios ecossistemas. Exatamente aquilo que Santa Catarina defende e que está se tornando um tema nacional.
A Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul: "A legislação deve ser rediscutida, pois não deve expulsar as pessoas do campo e fazer com que recebam cesta básica, porque não podem produzir."
Já o vice-presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, de forma contrária às reservas legais apresentou o argumento de que elas varrerão cerca de 750 mil empregos em todo o país.
"Também grupos de agricultores disseram que apenas 200 mil trabalhadores podem abandonar o campo se o Código Florestal for aplicado com ajuste.
Mas também o ministro Minc, divulgou as bases de um projeto que prevê mudanças no Código Florestal Brasileiro.
Entre os itens mais importantes está a garantia do cultivo de plantações temporárias na região de várzeas e a legislação de lavouras consolidadas."
Justamente o tema que nós tratamos aqui, que é a consolidação daquilo que está se produzindo, daquela cultura que está se desenvolvendo. Um dos artigos que levantou a inconstitucionalidade pelo procurador-geral da república, trata deste tema. Tenta dizer que é inconstitucional o capítulo que colocamos para salvar os arrozeiros de Santa Catarina que estão, praticamente todos, na ilegalidade.
No anúncio que o ministro Minc fez durante a audiência pública na Assembléia do Rio Grande do Sul também falou sobre o pagamento dos serviços ambientais, que é aquilo que eu falei recentemente. E muito mais do que a repressão, a educação ambiental nos levará às novas práticas de mudança de consciência, que é a questão que nós mais tratamos.
Ainda diz o ministro: "Agricultura e meio ambiente podem ser complementares, e não inimigos, como assim vinha se dizendo."
Portanto, meu caro deputado Professor Grando, v.exa. que tem um conhecimento muito grande nessa área, que é um professor nas questões ambientais, e que além de professor da universidade foi nosso presidente da Fatma e desencadeou políticas nessa área ambiental, e deu uma contribuição muito grande para o Código Ambiental de Santa Catarina. Fico feliz em ouvir essas declarações do ministro, e esse esboço do novo projeto do Código Florestal Brasileiro que ele começa a apresentar à sociedade, fazendo com que algumas atitudes que o estado tomou e colocou no Código Ambiental de Santa Catarina sejam colocadas em prática.
Da mesma forma o projeto Valdir Colatto também caminha nessa direção.
O Sr. deputado Professor Grando - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Professor Grando - Nobre deputado, obviamente que de 293 artigos que compõem o Código de Santa Catarina, algum deles são polêmicos. É até errado sim, mas não inviabiliza o conteúdo e o corpo do projeto. Por isso, nada melhor do que a discussão! É da discussão que nasce a sabedoria! E o que estamos vendo? Que estamos construindo uma escola em nível nacional. Mas há mais um item que o ministro colocou que é importante e fundamental que até então não se falava: é que cada região possui a sua característica ambiental. E nós introduzimos um item muito importante nesse código que foi o levantamento e o estudo científico, pela primeira vez colocando isso em lei para se estudar afastamento. Será que 30 metros é suficiente? Eu conheço regiões que precisam de mais de 30 metros devido a atividades principalmente relacionadas à pequena agricultura, que é isso que foi colocado e que está para ser melhorado, e nada melhor do que a discussão no Supremo, em termos de lei.
Então, estamos trilhando o caminho correto! E vou mais longe: o nosso código é mais restritivo. Por quê? Porque o senhor colocou muito bem como articulador, colocou-se travas. Primeiro, a área consolidada foi a grande trava. A segunda foi o estudo científico do afastamento das margens, e a terceira, para quem não tinha nada era obrigatório afastar, quem tinha menos de 50 hectares, cinco metros; quem tinha mais, 10 metros. Assim, é mais restrito porque não havia nada prevendo quem não tinha nada e estava próximo do curso da água.
Então, vejam: somos muito mais restritivos e isso significa que lendo e discutindo nós estamos avançando. Aí alguém pergunta: "mas o que esse código melhorou, se ele foi mais restritivo?" Melhorou algo que poucos perceberam: aquele agricultor que tem menos de 50 hectares e que tinha a sua propriedade, a sua construção, os seus afazeres a menos de 30 metros, por enquanto ele permanece, sem correr risco de ser faveleiro, de se marginalizar na cidade, pois hoje temos nas cidades pessoas pós-graduadas desempregadas, pessoas formadas desempregadas. Imaginem aqueles agricultores que entendem bem da sua profissão vivendo na violência, no narcotráfico, no desemprego e nas mazelas das cidades.
Então, nós conseguimos salvar o nosso pequeno agricultor com o bom senso. Isso valeu!
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Muito obrigado pela participação, deputado Professor Grando, e não vou ter o tempo necessário para falar da inconstitucionalidade que foi levantada pelo Ministério Público Federal, pelo procurador-geral da república que fez a denúncia.
Mas um dos temas que v.exa. falou e fiquei abismado, é levantaram inconstitucionalidade até naquele inciso que proibia a devastação, que nós dizíamos que consolidou: se você possuía 30 metros, fica com os 30 metros, se tivesse 50 metros, ficava com 50 metros. Não se pode derrubar nada! E até aquele artigo da questão do estudo da Epagri que justificasse que aquela ou outra área de preservação permanente fosse necessária ser mudada a metragem, deveria ser feito, até isso!
Mas em outra oportunidade quero falar aqui de todos os artigos que foram propostos a inconstitucionalidade e que certamente o Supremo vai dar causa ganha ao estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)