Pronunciamento

Romildo Titon - 061ª SESSÃO ORDINARIA

Em 15/06/1999
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente e Srs. Deputados, venho a tribuna para, além de justificar o meu voto, fazer um pequeno comentário com relação a este projeto de lei complementar de autoria do Deputado Nelson Goetten, até porque fui o primeiro Parlamentar a dar entrada nesta Casa a um projeto criando uma nova microrregião.
As outras 22 microrregiões existentes até aquele momento, foram criadas por decreto dos Governadores, da forma que melhor entendiam. Mas, juntamente com a assessoria da Casa, descobrimos a oportunidade de fazer com que, através de um projeto de lei complementar, pudéssemos discutir melhor esta questão. Então, no ano passado, criamos a mais nova microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, no que tivemos o apoio de todos os Parlamentares.
No entanto, naquela discussão, enfrentamos algumas resistências, principalmente de um Parlamentar que tentava defender a não-inclusão de alguns Municípios. Nós lutamos, fomos buscar todas as alternativas, para que pudéssemos cumprir o que estabelece a nossa Constituição, bem como a Lei Complementar nº 104, que regulamentou essa questão das microrregiões.
Eu, vendo e analisando esse projeto, com os pareceres dados pelas Comissões de que estaria legalmente dentro do que a nossa Constituição Estadual estabelece, quero dizer, principalmente ao Deputado Nelson Goetten, Autor do projeto, que não sou contra esse projeto, de forma nenhuma. Vou votar favoravelmente, até porque entendo que as microrregiões são importantes para o desenvolvimento regional e para a formação de um aglomeramento das políticas culturais, daquilo que significa a economia da região, da sua identificação econômica e cultural definitivamente.
Esse projeto de lei complementar está totalmente fora daquilo que estabelece a Constituição e daquilo que estabelece a Lei Complementar nº 104. A nossa Constituição, no seu art. 114, é muito clara quando diz que é necessário ter 4% dos Municípios do Estado de Santa Catarina para formação de uma microrregião.
Está no art. 114, que diz o seguinte no seu § 2º: "Não será criada microrregião integrada por menos de 4% dos Municípios do Estado."
No ano passado, em um projeto de autoria do ex-Deputado Júlio Teixeira, nós também votamos da mesma forma, não obtendo os 12 Municípios, que seria o resultado dos 4% que estabelece a Constituição Estadual e de acordo com a regulamentação da Lei Complementar nº 104.
Votamos também, não obtendo os 4%, igual a esse que está sendo composto por apenas seis Municípios, se não me engano, Taió, Salete, Rio do Campo, Mirim Doce, Santa Terezinha e Pouso Redondo.
Só faço esse esclarecimento por dominar um pouco a matéria, por ter sido o primeiro Parlamentar a apresentar um projeto de lei complementar criando a microrregião Planalto Sul de Santa Catarina.
Como estive pesquisando e tomei a iniciativa primeiramente, não poderia deixar de dar esse alerta na questão do cumprimento da legislação vigente.
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não, Deputado!
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Deputado Romildo Titon, pedi o aparte só para efeito de esclarecimento. Eu faço parte da Comissão de Transportes, e quando veio o Relatório, foi-nos dito que esse projeto cumpria todas as exigências legais.
Parece que V.Exa., apesar de ter votado favoravelmente, foi informado que todo o trâmite legal, toda exigência legal existia, havendo a possibilidade de se criar essa nova Comarca. Estou surpreso que agora V.Exa. levante esse questionamento.
Eu só queria justificar que fui informado de que o projeto preenchia todo o trâmite legal. Tenho isso até como surpresa.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Agradeço o aparte de V.Exa., Deputado Moacir Sopelsa!
Faço essa justificativa, mas, de forma alguma, votarei contrário, até porque já votei em outra oportunidade um projeto do ex-Deputado Júlio Teixeira. Mas, certamente, adentrarão nesta Casa - já se abriu as portas - projetos para se criar novas microrregiões sem que se cumpra a legislação e, naturalmente, o Poder Legislativo catarinense não poderá se colocar contrário.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)