Pronunciamento

Romildo Titon - 089ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 23/11/2004
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, eu queria nesta tarde relatar aos Companheiros uma situação que acredito ter ficado um pouco delicada para a Assembléia Legislativa. É a questão da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou a insconstitucionalidade da Lei nº 11.361, aprovada por esta Casa, que anexava o Distrito da Barra do Leão, que pertencia ao Município de Campos Novos, ao Município de Capinzal, fato que aquele Distrito está a 68 quilômetros de Campos Novos e apenas 10 quilômetros do Município de Capinzal.
Logo em seguida foi denunciado por um Procurador Eleitoral de que esta lei era inconstitucional e um Procurador da República prosseguiu a denúncia levando ao Supremo essa decisão. Na última terça-feira o Supremo decidiu pelo cancelamento dessa lei aprovada pela Assembléia Legislativa. E assim que houver a publicação do acórdão, certamente o Distrito da Barra do Leão não pertencerá mais ao Município de Capinzal, e sim ao Município de Campos Novos, causando um transtorno muito grande àquela população, que já há vários anos pertence ao Município de Capinzal, inclusive já votaram e ajudaram a eleger o Prefeito.
A alegação do Supremo pela inconstitucionalidade foi porque a Assembléia Legislativa não exigiu o plebiscito de ambos os Municípios afetados por essa anexação.
Aí, caro Deputado Onofre Santo Agostini, é que fica a grande dúvida e a preocupação deste Poder Legislativo. Se tivéssemos feito somente essa anexação, apenas iríamos corrigir, exigir o plebiscito e o fato seria resolvido. Acontece que a Assembléia Legislativa por longos anos vem se baseando, em todas as emancipações e anexações, na Lei Complementar nº 135, deste Poder. E agora, diante da decisão do Supremo, além da lei que deu anexação ao Município de Capinzal, certamente a nossa lei complementar também está vazia, está inconstitucional.
O art. 18 da Constituição diz: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados (...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Então, Srs. Deputados, essa lei complementar federal, segundo pesquisas que fizemos, adentrou no Congresso Nacional, foi votada e houve um veto por parte do Presidente da República. E esse veto ainda não foi votado ainda no Senado.
Por isso a nossa lei complementar está prejudicada e, conseqüentemente, serviu, a Barra do Leão, como um exemplo para o Estado de Santa Catarina ou para a Assembléia, dentre todas aquelas que nós já aprovamos.
Acredito ter sido uma falha principalmente da Comissão de Constituição e Justiça, que não observado esse requisito do art. 18 da Constituição levou a esse acontecimento.
Provavelmente, se alguém argüir a inconstitucionalidade das outras leis que anexaram algumas outras localidades a outros Municípios, teremos o mesmo problema que o Distrito da Barra do Leão.
Veja bem, Deputado Lício da Silveira, publicado esse acórdão, Capinzal não poderá fazer mais nada para o Distrito da Barra do Leão, caso contrário o Prefeito sofrerá as penalidades.
Como o Distrito da Barra do Leão está a 10 quilômetros do Município de Capinzal, com o sistema educacional das escolas multiseriadas, todo o transporte escolar é feito para a sede do Município de Capinzal. Imagine, Deputado Antônio Carlos Vieira, no momento em que o acórdão for publicado, o Prefeito não poderá mais transportar esses alunos neste período de quase final de ano! Os alunos terão que ser conduzidos a Campos Novos, causando um prejuízo muito grande, assim como ao sistema de saúde e a outros que poderíamos aqui citar como exemplos.
Então, fica aqui uma preocupação muito grande de como vamos resolver essa situação. Levamo-la à Mesa Diretora, na reunião pela manhã, e pedimos à Procuradoria da Assembléia Legislativa que viabilize um estudo sobre qual o caminho, porque se for apenas a questão do plebiscito, nós, num acordo de Lideranças, poderíamos fazer uma nova lei, acelerarmos a tramitação, exigirmos que seja feito o plebiscito e resolvermos o problema definitivamente.
Mas fica também essa situação da lei complementar federal, que não foi resolvida pelo Congresso Nacional. E, por outro lado, também ficariam inconstitucionais todas as leis que nós aprovássemos daqui para a frente e aquelas que argüissem a inconstitucionalidade.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não! Ouço V.Exa., Deputado Onofre Santo Agostini, que conhece bem a região e que também acompanhou toda a tramitação desse projeto.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado Romildo Titon, a preocupação de V.Exa. tem bastante procedência porque, como diz o caboclo lá da Região Serrana, aonde passa um boi, passa uma boiada. Se for decretada a inconstitucionalidade dessa lei, e, por conseqüência, aquele Distrito da Barra de Leão ter de voltar a estaca zero, ter de voltar ao Município de Campos Novos, vai acontecer o mesmo com os outros Distritos que estiverem nas mesmas circunstâncias. E daí isso criar um transtorno terrível para Santa Catarina.
Então, a preocupação levantada por V.Exa. tem bastante procedência. Na reunião da Mesa V.Exa. levantou o assunto e lá ficou mais ou menos definido que aguardaríamos a publicação do acórdão do Supremo, que determinou a inconstitucionalidade da lei estadual e, por conseqüência, a nulidade da anexação do Distrito a Capinzal, para depois nós tomarmos as providências legais, cabíveis, para evitarmos tudo isso que V.Exa. colocou.
Ainda existem aqui nesta Casa alguns projetos de anexação em andamento. Por conseqüência, a preocupação de V.Exa. realmente é bastante procedente, e vai ser muito difícil resolvermos a situação do povo do Distrito da Barra do Leão.
O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Lício Silveira - Realmente é um assunto extremamente grave, Deputado. Nós já fizemos desanexações e anexações de muitos Municípios no Estado de Santa Catarina, e isso significa uma descentralização de equipamentos, assistência de um Município em termos de saúde e de educação, como V.Exa. falou.
Na verdade, temos que reconhecer que ela é inconstitucional. Nós sabíamos disso, mas desde que estamos na Assembléia Legislativa, nós sempre passamos por cima desse processo. Nós encaramos os processos de anexação - e sou municipalista, assim como V.Exa., Deputado Onofre Santo Agostini -, e fizemos muito bem em encará-los, porque só levamos o desenvolvimento para essas regiões emancipadas.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Agradeço a intervenção dos Deputados Lício Silveira e Onofre Santo Agostini.
Creio que isso deve ficar como um alerta para que a Comissão de Constituição e Justiça dê uma paralisação definitiva em todos os processos de anexação que estejam em andamento na Casa, para não corrermos o mesmo risco que enfrentamos e para que não se repita a mesma situação de dificuldade que estão vivendo aquela comunidade e também os dois Prefeitos dos Municípios interessados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)