Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 007ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Em 10/04/2007
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sra. presidente, srs. deputados, assomo à tribuna para novamente trazer a esta Casa a discussão que temos feito aqui em vários momentos. E volto à tribuna amparado por um encaminhamento do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez vem à tona a questão do subsídio vitalício dos ex-governadores.
Vejam v.exas. que no estado do Amazonas, além dos ex-governadores, amparados no art. 278, da Constituição daquele estado, os ex-vice-governadores recebem o equivalente a 95% do subsídio. Quer dizer, além de onerar os cofres públicos estaduais os ex-governadores, porque a cada quatro anos temos um novo, lá há mais um agravante, que são os ex-vice-governadores.
O Supremo Tribunal Federal deu entrada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Adin, proposta pelo procurador-geral da República, contestando, naquela Corte, o dispositivo contido na Constituição do estado do Amazonas, que prevê o tal subsídio, além deste, em outros estados, a exemplo do estado de Santa Catarina.
Lembro muito bem, deputado Joares Ponticelli, que no ano passado entramos com uma ação popular. Ganhamos uma liminar, que depois foi derrubada; ajuizamos no fórum da capital, na Vara da Fazenda, no sentido de suspendermos o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores.
Agora, o que mais me causa estranheza - pena que o deputado Manoel Mota saiu, eu até iria perguntar - é que o ex-vice-governador, Eduardo Pinho Moreira, que governou o nosso estado por mais ou menos oito meses, também passa a receber o subsídio vitalício.
Estou novamente ingressando com uma ação popular, vou ajuizá-la no fórum da capital, na Vara da Fazenda, contra o ex-governador Eduardo Pinho Moreira e ao mesmo tempo, também contra o estado.
Agora, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira, no meu entendimento, como ele tinha conhecimento da inconstitucionalidade do art. 195, e tinha conhecimento de todos os debates e encaminhamentos feitos, não só em Santa Catarina, mas em outros estados, não deveria ter solicitado o recebimento desse subsídio. E ao mesmo tempo, também o estado de Santa Catarina, por ter conhecimento, não deveria ter feito o pagamento.
Nós estamos entrando com esta ação, pedindo a suspensão do pagamento e a devolução aos cofres públicos deste pagamento efetuado. E, na verdade, o ex-governador recebe desde o primeiro mês, deputado Manoel Mota! Porque em alguns momentos foi dito aqui que o ex-governador não estaria recebendo. Tenho aqui os dados de que o Eduardo Pinho Moreira está entre os nove ex-governadores, - e governou o estado, por mais ou menos oito meses - que recebe o subsídio vitalício igual ao desembargador, garantido - está lá na Constituição de nosso estado - e que já tem todo o reconhecimento, em nível de país, por várias ações diretas de inconstitucionalidade, da inconstitucionalidade desse artigo.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V. Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Sr. deputado, já que o PMDB do deputado Manoel Mota quer falar tanto em honestidade, em moralidade, quem sabe ele poderia propor o desarquivamento da proposta de emenda constitucional, da bancada do PT, que nós subscrevemos também, que pretende rediscutir essa questão da pensão do ex-governador.
O PMDB no ano passado não quis votar. O PMDB do deputado Manoel Mota, pai da honestidade deste governo, não quis votar, certamente porque o Eduardo não deixou. Porque eu não tenho dúvida de que a pensão de ex-governador entrou no balcão da composição política aqui no estado, como moeda de troca. Eu não tenho dúvida disso. O sr. Eduardo só saiu da disputa porque ganhou essa aposentadoria de R$ 22 mil para o resto da vida. Ora, ficar oito meses no cargo para ganhar R$ 22 mil para o resto da vida? E foi o próprio Eduardo quem assinou a lei que aumentou o valor. Porque vejam a incoerência que há: o governador, no exercício do cargo, ganha R$ 10 mil por mês, o aposentado ganha R$ 22 mil e quem sancionou essa lei foi o Eduardo! Até porque ele sabia, já estava negociado que o prêmio dele, para não ser mais candidato a vice-governador, era ganhar uma pensão vitalícia de R$ 22 mil por mês! Ele já estava contentinho com R$ 22 mil por mês!!
Qual é o professor, deputado Professor Grando, que trabalha 35 anos e pode sonhar em ganhar R$ 22 mil por mês? O Eduardo, com somente oito meses no cargo de governador, ficou com R$ 22 mil para o resto da vida! E mais em torno de R$ 20 mil pela Presidência da Celesc. São R$ 50 mil de salário por mês! É um exagero! É um exagero!
Então, quando o PMDB quiser discutir esse assunto e trouxer aqui o resultado da sindicância do Aldo Hey Neto, deputado Manoel Mota - e estamos desde o ano passado esperando o resultado daquela sindicância - a partir daí nós podemos discutir com o PMDB sobre honestidade e transparência de governo. Tragam a sindicância do Aldo Hey Neto e peçam para o Dejandir Dalpasquale dar os nomes dos que enriqueceram, e vamos discutir essa vergonha, que é a pensão do Eduardo Moreira de R$ 22 mil por ter ficado no cargo durante oito meses só.
Parabéns, deputado Pedro Baldissera.
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - E para fundamentar o que estamos colocando, na Constituição Federal, o art. 37 é muito claro, no inciso XIII:
(Passa a ler.)
"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"[sic]
Portanto, não somos nós que estamos dizendo, é a Carta Magna, é a Constituição Federal, a qual deve nos orientar e orientar todo o setor público.
Assim trago aqui novamente a minha indignação com relação ao pagamento deste subsídio vitalício. Eu tenho dito em outros momentos que esse pagamento é uma afronta a qualquer trabalhador deste nosso estado, e de tantos outros que pagam.
Nós somos contra, seja do PT, do PMDB, do PP, não me interessa, nós não podemos permitir que isso aconteça!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Vejam v.exas. que no estado do Amazonas, além dos ex-governadores, amparados no art. 278, da Constituição daquele estado, os ex-vice-governadores recebem o equivalente a 95% do subsídio. Quer dizer, além de onerar os cofres públicos estaduais os ex-governadores, porque a cada quatro anos temos um novo, lá há mais um agravante, que são os ex-vice-governadores.
O Supremo Tribunal Federal deu entrada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Adin, proposta pelo procurador-geral da República, contestando, naquela Corte, o dispositivo contido na Constituição do estado do Amazonas, que prevê o tal subsídio, além deste, em outros estados, a exemplo do estado de Santa Catarina.
Lembro muito bem, deputado Joares Ponticelli, que no ano passado entramos com uma ação popular. Ganhamos uma liminar, que depois foi derrubada; ajuizamos no fórum da capital, na Vara da Fazenda, no sentido de suspendermos o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores.
Agora, o que mais me causa estranheza - pena que o deputado Manoel Mota saiu, eu até iria perguntar - é que o ex-vice-governador, Eduardo Pinho Moreira, que governou o nosso estado por mais ou menos oito meses, também passa a receber o subsídio vitalício.
Estou novamente ingressando com uma ação popular, vou ajuizá-la no fórum da capital, na Vara da Fazenda, contra o ex-governador Eduardo Pinho Moreira e ao mesmo tempo, também contra o estado.
Agora, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira, no meu entendimento, como ele tinha conhecimento da inconstitucionalidade do art. 195, e tinha conhecimento de todos os debates e encaminhamentos feitos, não só em Santa Catarina, mas em outros estados, não deveria ter solicitado o recebimento desse subsídio. E ao mesmo tempo, também o estado de Santa Catarina, por ter conhecimento, não deveria ter feito o pagamento.
Nós estamos entrando com esta ação, pedindo a suspensão do pagamento e a devolução aos cofres públicos deste pagamento efetuado. E, na verdade, o ex-governador recebe desde o primeiro mês, deputado Manoel Mota! Porque em alguns momentos foi dito aqui que o ex-governador não estaria recebendo. Tenho aqui os dados de que o Eduardo Pinho Moreira está entre os nove ex-governadores, - e governou o estado, por mais ou menos oito meses - que recebe o subsídio vitalício igual ao desembargador, garantido - está lá na Constituição de nosso estado - e que já tem todo o reconhecimento, em nível de país, por várias ações diretas de inconstitucionalidade, da inconstitucionalidade desse artigo.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V. Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Sr. deputado, já que o PMDB do deputado Manoel Mota quer falar tanto em honestidade, em moralidade, quem sabe ele poderia propor o desarquivamento da proposta de emenda constitucional, da bancada do PT, que nós subscrevemos também, que pretende rediscutir essa questão da pensão do ex-governador.
O PMDB no ano passado não quis votar. O PMDB do deputado Manoel Mota, pai da honestidade deste governo, não quis votar, certamente porque o Eduardo não deixou. Porque eu não tenho dúvida de que a pensão de ex-governador entrou no balcão da composição política aqui no estado, como moeda de troca. Eu não tenho dúvida disso. O sr. Eduardo só saiu da disputa porque ganhou essa aposentadoria de R$ 22 mil para o resto da vida. Ora, ficar oito meses no cargo para ganhar R$ 22 mil para o resto da vida? E foi o próprio Eduardo quem assinou a lei que aumentou o valor. Porque vejam a incoerência que há: o governador, no exercício do cargo, ganha R$ 10 mil por mês, o aposentado ganha R$ 22 mil e quem sancionou essa lei foi o Eduardo! Até porque ele sabia, já estava negociado que o prêmio dele, para não ser mais candidato a vice-governador, era ganhar uma pensão vitalícia de R$ 22 mil por mês! Ele já estava contentinho com R$ 22 mil por mês!!
Qual é o professor, deputado Professor Grando, que trabalha 35 anos e pode sonhar em ganhar R$ 22 mil por mês? O Eduardo, com somente oito meses no cargo de governador, ficou com R$ 22 mil para o resto da vida! E mais em torno de R$ 20 mil pela Presidência da Celesc. São R$ 50 mil de salário por mês! É um exagero! É um exagero!
Então, quando o PMDB quiser discutir esse assunto e trouxer aqui o resultado da sindicância do Aldo Hey Neto, deputado Manoel Mota - e estamos desde o ano passado esperando o resultado daquela sindicância - a partir daí nós podemos discutir com o PMDB sobre honestidade e transparência de governo. Tragam a sindicância do Aldo Hey Neto e peçam para o Dejandir Dalpasquale dar os nomes dos que enriqueceram, e vamos discutir essa vergonha, que é a pensão do Eduardo Moreira de R$ 22 mil por ter ficado no cargo durante oito meses só.
Parabéns, deputado Pedro Baldissera.
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - E para fundamentar o que estamos colocando, na Constituição Federal, o art. 37 é muito claro, no inciso XIII:
(Passa a ler.)
"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"[sic]
Portanto, não somos nós que estamos dizendo, é a Carta Magna, é a Constituição Federal, a qual deve nos orientar e orientar todo o setor público.
Assim trago aqui novamente a minha indignação com relação ao pagamento deste subsídio vitalício. Eu tenho dito em outros momentos que esse pagamento é uma afronta a qualquer trabalhador deste nosso estado, e de tantos outros que pagam.
Nós somos contra, seja do PT, do PMDB, do PP, não me interessa, nós não podemos permitir que isso aconteça!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)