Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 007ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Em 10/04/2007
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sra. presidente, srs. deputados, assomo à tribuna para novamente trazer a esta Casa a discussão que temos feito aqui em vários momentos. E volto à tribuna amparado por um encaminhamento do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez vem à tona a questão do subsídio vitalício dos ex-governadores.
Vejam v.exas. que no estado do Amazonas, além dos ex-governadores, amparados no art. 278, da Constituição daquele estado, os ex-vice-governadores recebem o equivalente a 95% do subsídio. Quer dizer, além de onerar os cofres públicos estaduais os ex-governadores, porque a cada quatro anos temos um novo, lá há mais um agravante, que são os ex-vice-governadores.
O Supremo Tribunal Federal deu entrada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Adin, proposta pelo procurador-geral da República, contestando, naquela Corte, o dispositivo contido na Constituição do estado do Amazonas, que prevê o tal subsídio, além deste, em outros estados, a exemplo do estado de Santa Catarina.
Lembro muito bem, deputado Joares Ponticelli, que no ano passado entramos com uma ação popular. Ganhamos uma liminar, que depois foi derrubada; ajuizamos no fórum da capital, na Vara da Fazenda, no sentido de suspendermos o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores.
Agora, o que mais me causa estranheza - pena que o deputado Manoel Mota saiu, eu até iria perguntar - é que o ex-vice-governador, Eduardo Pinho Moreira, que governou o nosso estado por mais ou menos oito meses, também passa a receber o subsídio vitalício.
Estou novamente ingressando com uma ação popular, vou ajuizá-la no fórum da capital, na Vara da Fazenda, contra o ex-governador Eduardo Pinho Moreira e ao mesmo tempo, também contra o estado.
Agora, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira, no meu entendimento, como ele tinha conhecimento da inconstitucionalidade do art. 195, e tinha conhecimento de todos os debates e encaminhamentos feitos, não só em Santa Catarina, mas em outros estados, não deveria ter solicitado o recebimento desse subsídio. E ao mesmo tempo, também o estado de Santa Catarina, por ter conhecimento, não deveria ter feito o pagamento.
Nós estamos entrando com esta ação, pedindo a suspensão do pagamento e a devolução aos cofres públicos deste pagamento efetuado. E, na verdade, o ex-governador recebe desde o primeiro mês, deputado Manoel Mota! Porque em alguns momentos foi dito aqui que o ex-governador não estaria recebendo. Tenho aqui os dados de que o Eduardo Pinho Moreira está entre os nove ex-governadores, - e governou o estado, por mais ou menos oito meses - que recebe o subsídio vitalício igual ao desembargador, garantido - está lá na Constituição de nosso estado - e que já tem todo o reconhecimento, em nível de país, por várias ações diretas de inconstitucionalidade, da inconstitucionalidade desse artigo.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V. Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Sr. deputado, já que o PMDB do deputado Manoel Mota quer falar tanto em honestidade, em moralidade, quem sabe ele poderia propor o desarquivamento da proposta de emenda constitucional, da bancada do PT, que nós subscrevemos também, que pretende rediscutir essa questão da pensão do ex-governador.
O PMDB no ano passado não quis votar. O PMDB do deputado Manoel Mota, pai da honestidade deste governo, não quis votar, certamente porque o Eduardo não deixou. Porque eu não tenho dúvida de que a pensão de ex-governador entrou no balcão da composição política aqui no estado, como moeda de troca. Eu não tenho dúvida disso. O sr. Eduardo só saiu da disputa porque ganhou essa aposentadoria de R$ 22 mil para o resto da vida. Ora, ficar oito meses no cargo para ganhar R$ 22 mil para o resto da vida? E foi o próprio Eduardo quem assinou a lei que aumentou o valor. Porque vejam a incoerência que há: o governador, no exercício do cargo, ganha R$ 10 mil por mês, o aposentado ganha R$ 22 mil e quem sancionou essa lei foi o Eduardo! Até porque ele sabia, já estava negociado que o prêmio dele, para não ser mais candidato a vice-governador, era ganhar uma pensão vitalícia de R$ 22 mil por mês! Ele já estava contentinho com R$ 22 mil por mês!!
Qual é o professor, deputado Professor Grando, que trabalha 35 anos e pode sonhar em ganhar R$ 22 mil por mês? O Eduardo, com somente oito meses no cargo de governador, ficou com R$ 22 mil para o resto da vida! E mais em torno de R$ 20 mil pela Presidência da Celesc. São R$ 50 mil de salário por mês! É um exagero! É um exagero!
Então, quando o PMDB quiser discutir esse assunto e trouxer aqui o resultado da sindicância do Aldo Hey Neto, deputado Manoel Mota - e estamos desde o ano passado esperando o resultado daquela sindicância - a partir daí nós podemos discutir com o PMDB sobre honestidade e transparência de governo. Tragam a sindicância do Aldo Hey Neto e peçam para o Dejandir Dalpasquale dar os nomes dos que enriqueceram, e vamos discutir essa vergonha, que é a pensão do Eduardo Moreira de R$ 22 mil por ter ficado no cargo durante oito meses só.
Parabéns, deputado Pedro Baldissera.
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - E para fundamentar o que estamos colocando, na Constituição Federal, o art. 37 é muito claro, no inciso XIII:
(Passa a ler.)
"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"[sic]
Portanto, não somos nós que estamos dizendo, é a Carta Magna, é a Constituição Federal, a qual deve nos orientar e orientar todo o setor público.
Assim trago aqui novamente a minha indignação com relação ao pagamento deste subsídio vitalício. Eu tenho dito em outros momentos que esse pagamento é uma afronta a qualquer trabalhador deste nosso estado, e de tantos outros que pagam.
Nós somos contra, seja do PT, do PMDB, do PP, não me interessa, nós não podemos permitir que isso aconteça!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)