Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 074ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 25/09/2003
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria, neste momento, de trazer para discussão um dos temas mais importantes do momento histórico que estamos vivendo, a questão dos trangênicos.
Antes de adentrar neste assunto, gostaria de dizer que me estranha muito que na tarde de ontem alguns funcionários públicos preferiam, ao invés dos 19%, 1%; ao invés da incorporação do abono, a não-incorporação. Até parecia, em determinado momento, que vivíamos num outro planeta, num outro mundo completamente diferente do até então vivido por cada um de nós, de maneira muito especial pelos funcionários públicos ou parte deles, e isso, de fato, traz grandes preocupações.
É nesse sentido que queremos nos penitenciar, pedir perdão, pois não conseguimos corresponder à expectativa e à ansiedade de parte do funcionalismo público. Queremos, de público, pedir perdão porque nós erramos; erramos no sentido de não poder beneficiá-los com uma renda, um salário maior para dar melhor qualidade de vida a cada um.
Gostaria também de me contrapor a algumas colocações que o Líder do Governo tem colocado, dizendo que o projeto de lei fere princípios constitucionais. Se ele fere, com certeza, nesta Casa participamos de discussões, de votações que também feriram os princípios constitucionais, mas, no entanto, foram votados!
Então, parece-me que as leis, nestes primeiros oito meses, são votadas de acordo com as conveniências de cada um! Reporto-me a uma das questões que diz respeito ao Programa Revigorar, e que nós fizemos intervenções, e diz na Constituição, no seu art. 150, § 6°.
"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica". E, no entanto, nós tivemos aqui nesta Casa medida provisória contrapondo o que a Constituição reza no seu art.150.
Mas não é só isso. Nós também recebemos, durante os primeiros meses de Legislatura, projeto de lei para suplementação na dotação orçamentária para pagamento de cargos nas 29 Secretarias, criadas este ano, no mês de janeiro.
No entanto, a Constituição, também no seu art. 169, parágrafo único, diz o seguinte:
"A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes".
Mais uma vez se tem deixado de cumprir o que a Constituição prescreve. Então, não é verdade. Se para uma matéria a Constituição é utilizada e é válida, ela deve ser para todas as matérias, e não para algumas de interesse deste ou daquele. Ou nós temos leis que vão para toda a sociedade ou não há razão alguma de termos uma Constituição, exatamente para se tornar letra morta para os Parlamentares e para as ações na sociedade como um todo.
Por fim, quero me reportar novamente desta tribuna sobre um dos temas que neste momento da caminhada da vida de todos nós brasileiros está em evidência, a questão dos transgênicos, produtos geneticamente modificados.
Inclusive, já fiz menção a esse assunto através de um aparte ao Deputado Dionei Walter da Silva, de que a Constituição, no seu art. 225, é bem clara, não deixa transparecer nenhum tipo de dúvida.
Diz a Constituição: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". E fazem parte desse artigo vários parágrafos e incisos, que tratam da matéria.
É exatamente à luz desse artigo que eu venho a esta tribuna para reforçar a idéia de muitas organizações da nossa sociedade, de muitas pessoas de bem da nossa sociedade, de dizer um não à medida provisória, que, de repente, a essa altura já pode ter sido assinada pelo Governo.
Dizer não, porque somos contra o que vai contra a dignidade, a vida, a saúde das pessoas e que vem para estragar o meio-ambiente. Para deteriorar o meio-ambiente.
Então, nesse sentido nós queremos respaldar desta tribuna as várias convocações das entidades organizadas exatamente que vem na defesa da vida, da saúde de milhares ou de todos os seres humanos deste planeta.
Não dá para admitir que a medida também seja direcionada para o Rio Grande do Sul. Não é isso que nós queremos. Nós queremos realmente um País livre de produtos geneticamente modificados.
A exemplo do Paraná, nós queremos do nosso Estado de Santa Catarina uma postura, uma definição do nosso Governo do Estado com relação aos produtos geneticamente modificados.
Já temos uma lei. E a lei, para mim, é para ser cumprida e não para se tornar letra morta.
Quero deixar o meu convite a todas as entidades, as organizações, os movimentos para que nesta segunda-feira, dia 29, às 9h, aqui no Plenário, possamos fazer um grande debate entre os dois Governos - do Paraná e de Santa Catarina - para que darmos um encaminhamento às nossas sociedades, catarinense e paranaense, com relação aos produtos geneticamente modificados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)