Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 063ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/09/2005
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, gostaria de trazer à tribuna um assunto extremamente importante e, ao mesmo tempo, também preocupante, de maneira especial para a nossa agricultura familiar, no que diz respeito aos produtores de leite, mas com referência à Instrução Normativa nº 51, em nível federal, que foi editada em 18 de setembro de 2002, ainda no governo FHC.
Essa normativa trata de uma série de exigências higiênico-sanitárias da produção, transporte e da transformação da produção do leite. Conseguiu-se adiar a entrada em vigor dessa instrução normativa para o início do próximo ano. Mas é importante que, de maneira especial, os nossos produtores de leite da agricultura familiar, que, de uma forma ou de outra, serão atingidos pela mesma instrução normativa, possam, neste curto espaço de tempo, fazer o debate, a reflexão e, ao mesmo tempo, também medir profundamente as conseqüências que ela trará a eles.
Nós sabemos, hoje, que a produção de leite propicia a maior renda para a nossa agricultura familiar no Brasil, e que ela, ao mesmo tempo também, poderá propiciar uma maior expansão dessa mesma renda. Nos estados do sul do nosso país ela é ainda a mais importante renda da agricultura familiar, isso porque mais de 90% da produção regional de leite vêm da agricultura familiar. E ela envolve, nesse sentido, mais de 300 mil famílias, isto é, mais de um milhão de pessoas, que vivem desta arrecadação, desta renda da agricultura familiar.
Em Santa Catarina, os estudos que temos presentes a partir da Epagri mostram, baseados em dados de 2000, que 42% dos produtores têm renda insuficiente para viver, menos de um salário mínimo por adulto, e que 70% recebem menos de três salários mínimos. Ou seja, trata-se aqui de uma população que não tem renda suficiente para ter uma qualidade mínima de vida. E é na produção de leite que este imenso público tem o maior potencial de expansão de sua renda.
Nenhuma outra alternativa ligada à agricultura familiar tem o potencial gerador de renda, o alcance social e a competitividade para a agricultura familiar do que o leite tem. E esse público produz cerca de 68% do leite vendido em Santa Catarina, com uma venda média inferior a 50 litros de leite por produtor/dia. É exatamente esse público que será o maior afetado e que terá as maiores conseqüências na implementação da Instrução Normativa nº 51.
É nesse sentido, então, a preocupação dos nossos agricultores familiares, que têm na produção do leite a sua mais importante renda para os seus afazeres do dia-a-dia e até mesmo para a sua sobrevivência mensal, com questões das próprias necessidades básicas que a família tem na sua vida.
Nesse sentido é que se deixa uma pergunta no ar: como é que esses pequenos agricultores poderão fazer os investimentos não produtivos que a Instrução Normativa nº 51 exige? É preciso imaginarmos, mas, ao mesmo tempo, é preciso também termos presente que aproximadamente R$ 10 bilhões, em torno de R$ 3 bilhões no sul do nosso país, serão investidos através de financiamentos para que os nossos agricultores familiares possam atender às exigências que a Instrução Normativa nº 51 estabelece. E daí vem a dificuldade: com que dinheiro os nossos agricultores familiares irão bancar os investimentos para atender às exigências da IN nº 51.
Portanto, trago para a Assembléia Legislativa a aflição de milhares de pessoas do nosso estado de Santa Catarina, que estão preocupadas com o vigor dessa IN nº 51, com as exigências que ela estabelece e, ao mesmo tempo, também com o êxodo, com a exclusão social Eu gostaria de poder relator que a queda no preço pago ao produtor de leite, deputado Manoel Mota, já soma 30% nos últimos 60 dias. de cerca de 300 mil famílias do sul do nosso país.
Ao mesmo tempo em que faço este registro, quero apelar aos nossos parlamentares federais para que possam debruçar-se em cima dessa normativa, no sentido de fazer com que ela possa atender, de maneira especial, os pequenos produtores de leite, que em virtude dela serão excluídos, não tendo a oportunidade de ser incluídos no processo de qualidade de vida de cada um dos membros das diferentes famílias.
Era o que tinha a dizer, sr. presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)