Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 089ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 07/10/2009
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, srs. deputados, eu gostaria, neste espaço de Breves Comunicações, de trazer presente um pouco do que aconteceu, na manhã de hoje, na reunião da comissão da Aquicultura e Pesca da Assembleia. Ao mesmo tempo quero também aproveitar para passar algumas informações, como, por exemplo, o fato de ter entrado nesta Casa um projeto de lei que tramita nas diferentes comissões, que trata da questão da diferenciação, e outro projeto de lei que busca disciplinar a piscicultura no estado de Santa Catarina.
Essas matérias tratam dos produtos relacionados à aquicultura e à pesca no nosso estado e estabelecem a relação com o meio ambiente, estabelecendo alguns critérios. Tratam das licenças, cadastros e autorizações, como, por exemplo, o licenciamento ambiental simplificado, a licença de operações de porte médio, a licença de operações de porte grande. E além de tratar dessas questões, essas matérias trazem presentes os impactos ao meio ambiente e as penalidades àqueles que transgredirem as normas ambientais, como também os incentivos à proteção à piscicultura.
Gostaríamos de lembrar que temos alguns estados que já possuem toda uma legislação amplamente construída e em pleno vigor. Então, que no estado de Santa Catarina também pudéssemos avançar no sentido de facilitar essa atividade tão importante e necessária, tanto no litoral como no interior do estado. Precisamos fazer com que essa cultura possa gerar recursos, renda, para a manutenção dessa atividade importante no estado.
É um projeto que já está tramitando nas diferentes comissões, e esperamos que ele seja aprovado na Assembleia e sancionado pelo governo do estado, claro, após um espaço democrático para aperfeiçoá-lo.
Além disso, tivemos, em nome da comissão, a alegria de apresentar, fruto de um trabalho da assessoria e de contribuições dos diferentes parlamentares, uma pequena cartilha, que nasceu como sugestão dentro da comissão de Aquicultura e Pesca, como base e orientação sobre o seguro defeso. Não existe dúvida de que é uma cartilha extremamente importante, que serve como subsídio e orientação a todos que vivem dessa atividade, tratando de uma forma muito objetiva, esclarecedora e orientadora do seguro defeso.
Tentamos levar o perfeito entendimento e compreensão a todos os nossos pescadores e pescadoras, quais os requisitos para ter acesso ao seguro defeso e o que é necessário para isso. Com várias ilustrações, temos os detalhes e as orientações de qual encaminhamento, de onde se dá esse encaminhamento, de quem define o período do defeso, do que é preciso apresentar na hora de solicitar o seguro defeso, o que é exigido, o que é necessário para de uma forma mais rápida obter o benefício.
Depois, junto à cartilha, temos a Lei n. 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Além dessa lei, colocamos também a Resolução n. 394, de 8 de junho de 2004, que estabelece e consolida os critérios para a concessão do seguro desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituídos, claro, pela Lei n. 10.779. A cartilha traz presente a Resolução n. 469, de 21 de dezembro de 2005, que serve de subsídio, de orientação, para todos os profissionais.
Portanto, a comissão achou por bem divulgar todas essas informações porque é um direito desses trabalhadores e trabalhadoras de todo o estado de Santa Catarina e do país. Elas são um instrumento para orientar o nosso profissional, deputado Serafim Venzon, que busca esse direito do defeso.
O Sr. Deputado Serafim Venzon - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Serafim Venzon - Deputado Padre Pedro Baldissera, na verdade, além de ser um direito também estimula as pessoas que trabalham com isso a permanecer nessa atividade. V.Exa., que é lá do extremo oeste, também conhece todas as atividades que dependem de estação do ano, que são sazonais. Elas geram uma intranquilidade nas pessoas, fazendo com que elas muitas vezes fujam daquela atividade.
Por isso, essa lei do defeso dá uma estabilidade, uma garantia salarial quando eles não podem pescar. Nós temos que pensar nisso na hora em que o produtor, digamos, não pode produzir na agricultura ou quando ele tiver algum impedimento em decorrência do tempo instável.
Parabéns, deputado, pela cartilha.
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Não resta dúvida nenhuma, deputado Serafim Venzon, e agradeço o seu aparte.
O Deputado Professor Grando estava no microfone de apartes, mas como o meu tempo está esgotado...
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Essas matérias tratam dos produtos relacionados à aquicultura e à pesca no nosso estado e estabelecem a relação com o meio ambiente, estabelecendo alguns critérios. Tratam das licenças, cadastros e autorizações, como, por exemplo, o licenciamento ambiental simplificado, a licença de operações de porte médio, a licença de operações de porte grande. E além de tratar dessas questões, essas matérias trazem presentes os impactos ao meio ambiente e as penalidades àqueles que transgredirem as normas ambientais, como também os incentivos à proteção à piscicultura.
Gostaríamos de lembrar que temos alguns estados que já possuem toda uma legislação amplamente construída e em pleno vigor. Então, que no estado de Santa Catarina também pudéssemos avançar no sentido de facilitar essa atividade tão importante e necessária, tanto no litoral como no interior do estado. Precisamos fazer com que essa cultura possa gerar recursos, renda, para a manutenção dessa atividade importante no estado.
É um projeto que já está tramitando nas diferentes comissões, e esperamos que ele seja aprovado na Assembleia e sancionado pelo governo do estado, claro, após um espaço democrático para aperfeiçoá-lo.
Além disso, tivemos, em nome da comissão, a alegria de apresentar, fruto de um trabalho da assessoria e de contribuições dos diferentes parlamentares, uma pequena cartilha, que nasceu como sugestão dentro da comissão de Aquicultura e Pesca, como base e orientação sobre o seguro defeso. Não existe dúvida de que é uma cartilha extremamente importante, que serve como subsídio e orientação a todos que vivem dessa atividade, tratando de uma forma muito objetiva, esclarecedora e orientadora do seguro defeso.
Tentamos levar o perfeito entendimento e compreensão a todos os nossos pescadores e pescadoras, quais os requisitos para ter acesso ao seguro defeso e o que é necessário para isso. Com várias ilustrações, temos os detalhes e as orientações de qual encaminhamento, de onde se dá esse encaminhamento, de quem define o período do defeso, do que é preciso apresentar na hora de solicitar o seguro defeso, o que é exigido, o que é necessário para de uma forma mais rápida obter o benefício.
Depois, junto à cartilha, temos a Lei n. 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Além dessa lei, colocamos também a Resolução n. 394, de 8 de junho de 2004, que estabelece e consolida os critérios para a concessão do seguro desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituídos, claro, pela Lei n. 10.779. A cartilha traz presente a Resolução n. 469, de 21 de dezembro de 2005, que serve de subsídio, de orientação, para todos os profissionais.
Portanto, a comissão achou por bem divulgar todas essas informações porque é um direito desses trabalhadores e trabalhadoras de todo o estado de Santa Catarina e do país. Elas são um instrumento para orientar o nosso profissional, deputado Serafim Venzon, que busca esse direito do defeso.
O Sr. Deputado Serafim Venzon - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Serafim Venzon - Deputado Padre Pedro Baldissera, na verdade, além de ser um direito também estimula as pessoas que trabalham com isso a permanecer nessa atividade. V.Exa., que é lá do extremo oeste, também conhece todas as atividades que dependem de estação do ano, que são sazonais. Elas geram uma intranquilidade nas pessoas, fazendo com que elas muitas vezes fujam daquela atividade.
Por isso, essa lei do defeso dá uma estabilidade, uma garantia salarial quando eles não podem pescar. Nós temos que pensar nisso na hora em que o produtor, digamos, não pode produzir na agricultura ou quando ele tiver algum impedimento em decorrência do tempo instável.
Parabéns, deputado, pela cartilha.
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Não resta dúvida nenhuma, deputado Serafim Venzon, e agradeço o seu aparte.
O Deputado Professor Grando estava no microfone de apartes, mas como o meu tempo está esgotado...
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)