Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 074ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 19/09/2007
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sra. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, gostaria de trazer à tribuna, na tarde de hoje, dois assuntos. O primeiro se refere a dois projetos de lei já aprovados nesta Casa, de minha autoria, que infelizmente o governo do estado vetou. Um deles trata da criação do programa das matas ciliares e outro estabelece a compensação financeira aos pequenos agricultores que instituírem o programa.
Na tarde de ontem, transformei os dois projetos em uma solicitação para que o governo do estado encaminhe a esta Casa um projeto de lei tratando das matas ciliares e da compensação financeira, tendo em vista que são matérias de iniciativa do Poder Executivo.
Outro assunto que faço questão de trazer presente, o qual já abordei nesta tribuna em vários momentos, diz respeito ao subsídio vitalício dos ex-governadores do estado de Santa Catarina e às ações diretas de inconstitucionalidade que a OAB impetrou em outros estados.
Com relação ao estado do Mato Grosso do Sul, no último dia 12, quarta-feira, por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal colocou um fim ao subsídio vitalício dos ex-governadores daquele estado. O Amapá, por sua vez, percebendo a berrante inconstitucionalidade da lei, já fez o encaminhamento suspendendo o pagamento. Estamos no aguardo que em Santa Catarina não haja a necessidade de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, haja vista que já há precedente. O governo deve, neste sentido, antecipar-se e suspender imediatamente o pagamento do subsídio.
Vejam, srs. deputados, que a lei que garantia o subsídio aos ex-governadores do Mato Grosso do Sul dizia:
(Passa a ler.)
"Art. 29-A - Cessada a investidura no cargo de governador do estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus a um subsídio, mensal e vitalício, igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo."[sic]
Muito diferente do que reza a nossa legislação, porque lá estavam efetuando o pagamento de acordo com o que o prefeito no efetivo exercício da sua função recebia. Não estava relacionado a outros órgãos como se dá na Constituição do Estado de Santa Catarina, no art. 195, que vincula o pagamento do subsídio ao vencimento dos desembargadores.
Diz o art. 195:
(Passa a ler.)
"Art. 195 - O titular do cargo de Governador do Estado que o tenha exercido em caráter permanente fará jus, a partir da cessação do exercício, a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargadores do Tribunal de Justiça."[sic]
Enquanto o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina vincula ao vencimento do desembargador, o estado do Mato Grosso do Sul, onde foi suspenso o pagamento do subsídio, mantinha o mesmo pagamento que o prefeito, no efetivo exercício, estava recebendo.
E diz ainda na lei do Mato Grosso do Sul, no § 1º do art. 29-A:
(Continua lendo.)
"§ 1º - O recebimento do subsídio é restrito ao exercente de mandato integral e não poderá ser cumulativo com a remuneração de cargo eletivo ou de livre nomeação federal, estadual ou municipal."[sic]
Vejam v.exas. que o salário era para aquele que exerceu o mandato integral. Dessa forma, foi suspenso. Muito pior é a situação dos ex-governadores do estado de Santa Catarina, que continuam a receber o subsídio. E o pior de tudo é que alguns, entre eles Eduardo Pinho Moreira, que exerceu por oito meses e alguns dias o cargo de governador do estado e que exerce outra posição numa autarquia, na Celesc, ganhando, além do subsídio, outro salário. Quer dizer, a situação dos ex-governadores do estado de Santa Catarina é diferente.
E a Constituição do Amapá, no art. 356, diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 356 - Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, e, por prazo não inferior a seis meses, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado."[sic]
Portanto, o Amapá se antecipa e suspende o pagamento do subsídio vitalício.
Agora, o que eu estranho é que, diante desse contexto e dessa situação, o governo do estado de Santa Catarina encaminha o Plano Plurianual contemplando o pagamento para dez ex-governadores. E temos hoje, de acordo com as informações do próprio governo, apenas oito governadores recebendo o subsídio vitalício.
Portanto, estamos no aguardo para que também possamos ter uma definição e uma suspensão imediata do pagamento do subsídio vitalício dos ex-governadores também no estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)