Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 074ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 02/09/2009
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, estão faltando 42 dias para que o governo do estado encaminhe para esta Casa o projeto de lei regulamentando o pagamento por serviços ambientais, conforme prevê o Código Ambiental aprovado nesta Casa. Faltam apenas 42 dias para a matéria chegar a esta Casa estabelecendo critérios e formas de pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos nossos agricultores e agriculturas no estado de Santa Catarina! É bom que se ressalte que o governo federal, através do ministério do Meio Ambiente, já apresentou três instruções normativas, uma delas tratando especificamente dessa matéria importante.
Eu venho discutindo o assunto nesta Casa, desde 2003, com vários segmentos sociais, entidades e movimentos sindicais ligados aos nossos mini, pequenos e médios trabalhadores do campo. Não vejo alternativa para os pequenos agricultores continuarem a sua atividade no campo se não houver uma política de estado que possa ampará-los nessas suas atividades. Portanto, estamos no aguardo do envio dessa matéria.
Sabemos que já existem alguns encaminhamentos, alguns debates estão sendo construídos pela base do governo e vamos ver como isso chega a esta Casa.
Nessa mesma direção, apresentei também a esta Casa, recentemente, um projeto de lei que trata da garantia de renda ao micro, pequeno e médio trabalhador e trabalhadora do campo, independentemente do que possa trazer obstáculos à sua atividade: se as diferentes intempéries que possam acontecer, se a frustração da safra ou cultura ou se o preço mínimo mais alto do que o de mercado. É um projeto de lei visto com bons olhos pelos nossos trabalhadores e trabalhadoras da roça, porque será uma garantia da permanência no campo.
Nessa mesma direção, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que se transformou na Lei n. 8.676, de 1992, que garante aos agricultores e agricultoras o seguro agrícola. Infelizmente, e já se passaram basicamente 18 anos, quase duas décadas, até hoje não houve a regulamentação da matéria por parte das diferentes administrações que passaram pelo Executivo em Santa Catarina.
Nesse sentido, vamos propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão por parte do estado, por não ter tido a ousadia de regulamentar essa matéria, que está garantida na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Então, é fácil muitas e muitas vezes fazer discursos em defesa dos pequenos, médios e microagricultores, mas no momento em que, através de ações concretas, dever-se-ia manifestar apoio, fica-se longe, distante. Por isso, espero que possamos aqui obter a sustentação de vários parlamentares para fazer essa discussão na própria Justiça e, quem sabe, garantir esse direito aos nossos agricultores e agricultoras.
No que se refere à questão da lei da vigilância, da segurança, na mesma direção, na mesma linha, entrei com uma proposta de sustação de ato porque existe um decreto de 1976 - e tivemos em maio uma resolução, na Segurança Pública do nosso estado, para suspender esse ato que carece também de regulamentação. Aliás, temos uma Carta Magna que no seu art. 105 diz expressamente que todos os atos anteriores à Constituição deveriam ser objeto de lei complementar regulamentando a matéria. Mas até hoje o Executivo de Santa Catarina não o fez.
Quanto ao decreto de 1976, está em plena vigência, mas carecendo de sustentação legal, jurídica. Apesar disso, está colocando empecilhos para a realização de eventos no estado de Santa Catarina. Existem exigências absurdas às pequenas comunidades, àquelas comunidades que trabalham de forma voluntária, para manter a sua atividade.
Da mesma forma, as nossas lotéricas e outras iniciativas estão sendo inviabilizadas, mas é dever e obrigação do estado garantir a segurança de toda cidadã e de todo cidadão e não da iniciativa privada.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Eu venho discutindo o assunto nesta Casa, desde 2003, com vários segmentos sociais, entidades e movimentos sindicais ligados aos nossos mini, pequenos e médios trabalhadores do campo. Não vejo alternativa para os pequenos agricultores continuarem a sua atividade no campo se não houver uma política de estado que possa ampará-los nessas suas atividades. Portanto, estamos no aguardo do envio dessa matéria.
Sabemos que já existem alguns encaminhamentos, alguns debates estão sendo construídos pela base do governo e vamos ver como isso chega a esta Casa.
Nessa mesma direção, apresentei também a esta Casa, recentemente, um projeto de lei que trata da garantia de renda ao micro, pequeno e médio trabalhador e trabalhadora do campo, independentemente do que possa trazer obstáculos à sua atividade: se as diferentes intempéries que possam acontecer, se a frustração da safra ou cultura ou se o preço mínimo mais alto do que o de mercado. É um projeto de lei visto com bons olhos pelos nossos trabalhadores e trabalhadoras da roça, porque será uma garantia da permanência no campo.
Nessa mesma direção, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que se transformou na Lei n. 8.676, de 1992, que garante aos agricultores e agricultoras o seguro agrícola. Infelizmente, e já se passaram basicamente 18 anos, quase duas décadas, até hoje não houve a regulamentação da matéria por parte das diferentes administrações que passaram pelo Executivo em Santa Catarina.
Nesse sentido, vamos propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão por parte do estado, por não ter tido a ousadia de regulamentar essa matéria, que está garantida na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Então, é fácil muitas e muitas vezes fazer discursos em defesa dos pequenos, médios e microagricultores, mas no momento em que, através de ações concretas, dever-se-ia manifestar apoio, fica-se longe, distante. Por isso, espero que possamos aqui obter a sustentação de vários parlamentares para fazer essa discussão na própria Justiça e, quem sabe, garantir esse direito aos nossos agricultores e agricultoras.
No que se refere à questão da lei da vigilância, da segurança, na mesma direção, na mesma linha, entrei com uma proposta de sustação de ato porque existe um decreto de 1976 - e tivemos em maio uma resolução, na Segurança Pública do nosso estado, para suspender esse ato que carece também de regulamentação. Aliás, temos uma Carta Magna que no seu art. 105 diz expressamente que todos os atos anteriores à Constituição deveriam ser objeto de lei complementar regulamentando a matéria. Mas até hoje o Executivo de Santa Catarina não o fez.
Quanto ao decreto de 1976, está em plena vigência, mas carecendo de sustentação legal, jurídica. Apesar disso, está colocando empecilhos para a realização de eventos no estado de Santa Catarina. Existem exigências absurdas às pequenas comunidades, àquelas comunidades que trabalham de forma voluntária, para manter a sua atividade.
Da mesma forma, as nossas lotéricas e outras iniciativas estão sendo inviabilizadas, mas é dever e obrigação do estado garantir a segurança de toda cidadã e de todo cidadão e não da iniciativa privada.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)