Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 044ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 25/05/2011
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Gostaria de cumprimentar o sr. presidente, os deputados e as deputadas, os nossos educadores e educadoras, e refletir, como já fiz anteriormente, sobre este momento que vivemos em Santa Catarina, à luz da sustentação legal, jurídica, da medida provisória encaminhada a esta Casa.
Falei na tarde de ontem que, à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 57, inciso IV, fica bem claro que, em se tratando do regime jurídico único dos servidores públicos estaduais e das diretrizes para a elaboração do plano de carreira, não se pode, em hipótese alguma, utilizar medida provisória. O art. 57 é bem claro quando diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria e que são elas que tratam desse assunto.
Por isso, fiz um apelo às lideranças da base do governo para que estudassem o problema da legalidade, porque a MP afronta princípio da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Constituição Federal, já que o governo deveria ter tratado da questão através de lei complementar. Então, quero mais uma vez deixar registrado que a forma, a maneira, do encaminhamento está equivocada, pois afronta tanto a Constituição do estado quanto da união.
Srs. deputados, não vamos entrar na questão da luta porque todos conhecem nosso posicionamento, nosso compromisso em relação aos educadores, mas gostaríamos de dizer que temos tido vários encaminhamentos nesta Casa em relação tanto à Educação quanto à Saúde. São dois setores públicos estratégicos, fundamentais, que devem ser sempre prioridade na atuação e nos programas de governo.
Nesse sentido, encaminhamos uma ação popular e v.exa., deputado Neodi Saretta, é autor de uma emenda à Constituição de Santa Catarina, que trata do mesmo tema, ou seja, da exclusão dos inativos para fins de cálculo do percentual exigido pela legislação. E não é como as más línguas dizem, ou seja, que estamos retirando os inativos da folha de pagamento, tentando confundir a opinião dos próprios inativos que tanto trabalharam, que tanto se dedicaram e não são valorizados nem reconhecidos.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ano após ano vem pedindo a todos os governos que, para fins de cálculo do percentual exigido, excluam os inativos.
No ano passado, nesta Casa, aprovamos uma emenda à Constituição, de autoria do nosso colega Dado Cherem, excluindo da folha, para fins de cálculo do percentual da Saúde, os inativos. E o governador já determinou o cumprimento da legislação.
Apenas para ilustrar, de 2003 a 2010 foram gastos nada mais nada menos do que R$ 2,8 bilhões para o pagamento dos inativos. É um grande valor, mais de R$ 300 milhões por ano. Esperamos que o governo do estado de Santa Catarina faça sobrar dinheiro para cumprir o plano de carreira e de cargos e salários dos servidores da Educação.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Parabenizando-o pela linha de raciocínio, que acho importante, quero contribuir com o seu pronunciamento.
Então, vamos deixar claras duas ações importantes que estão sendo implementadas: uma por v.exa., no âmbito judicial, através de uma ação popular, para garantir que os recursos da Educação sejam de fato destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; e outra, de minha autoria, através de uma PEC, cuja admissibilidade já foi aprovada em plenário.
Foi muito importante v.exa. ter-se lembrado da tentativa de algumas pessoas de confundir a opinião pública. Como essa emenda constitucional resolve grande parte da questão do caixa, da falta de recursos, começaram a dizer que ela se destina a retirar os inativos da Educação. Ora, isso não é verdade, os funcionários aposentados continuam vinculados ao estado e à Educação. A emenda trata de recursos para pagar os inativos, pois esse montante não pode ser contabilizado dentro dos 25% constitucionais. São mais recursos, são R$ 240 milhões. Inclusive, com esse valor dá para cumprir a tabela que o Magistério defende.
Além dessa emenda, que acho ter grande perspectiva de ser aprovada nesta Casa, há também uma PEC que propõe o aumento dos recursos da Educação de 25% para 30%. Acho que aí, sim, solucionaríamos o problema do financiamento.
(Palmas das galerias)
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Nessa mesma direção, também gostaria de dizer que em outros momentos já colocamos isso. Todos os nossos educadores têm conhecimento que desde a sua constituição o Fundo Social está desobrigado de investir os percentuais constitucionais tanto na Educação quanto na Saúde. O Fundo Social arrecada anualmente cerca de R$ 300 milhões, mas não recolhe os 25% da Educação e os 12% da Saúde. Somente aí vejam vocês quantos recursos a mais haveria para investir na Educação!
Então, o argumento de que não existem recursos é inverídico, não se sustenta, porque além de tudo a receita do estado tem crescido em torno de 17%. E é nessa lógica, nessa linha, que queremos dar continuidade ao processo e aguardar a volta do governador para que, além de receber os educadores e educadoras, também dê uma resposta concreta, real, para que toda a tabela de cargos e salários construída ao longo de toda a história do magistério, com muita luta, com muita dedicação, não seja jogada ao vento.
Parabéns pela mobilização, atrás de vocês estão não apenas os seus alunos, mas também suas famílias. Boa luta! Bom trabalho! Contem conosco!
Muito obrigado!
(Palmas das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Falei na tarde de ontem que, à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 57, inciso IV, fica bem claro que, em se tratando do regime jurídico único dos servidores públicos estaduais e das diretrizes para a elaboração do plano de carreira, não se pode, em hipótese alguma, utilizar medida provisória. O art. 57 é bem claro quando diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria e que são elas que tratam desse assunto.
Por isso, fiz um apelo às lideranças da base do governo para que estudassem o problema da legalidade, porque a MP afronta princípio da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Constituição Federal, já que o governo deveria ter tratado da questão através de lei complementar. Então, quero mais uma vez deixar registrado que a forma, a maneira, do encaminhamento está equivocada, pois afronta tanto a Constituição do estado quanto da união.
Srs. deputados, não vamos entrar na questão da luta porque todos conhecem nosso posicionamento, nosso compromisso em relação aos educadores, mas gostaríamos de dizer que temos tido vários encaminhamentos nesta Casa em relação tanto à Educação quanto à Saúde. São dois setores públicos estratégicos, fundamentais, que devem ser sempre prioridade na atuação e nos programas de governo.
Nesse sentido, encaminhamos uma ação popular e v.exa., deputado Neodi Saretta, é autor de uma emenda à Constituição de Santa Catarina, que trata do mesmo tema, ou seja, da exclusão dos inativos para fins de cálculo do percentual exigido pela legislação. E não é como as más línguas dizem, ou seja, que estamos retirando os inativos da folha de pagamento, tentando confundir a opinião dos próprios inativos que tanto trabalharam, que tanto se dedicaram e não são valorizados nem reconhecidos.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ano após ano vem pedindo a todos os governos que, para fins de cálculo do percentual exigido, excluam os inativos.
No ano passado, nesta Casa, aprovamos uma emenda à Constituição, de autoria do nosso colega Dado Cherem, excluindo da folha, para fins de cálculo do percentual da Saúde, os inativos. E o governador já determinou o cumprimento da legislação.
Apenas para ilustrar, de 2003 a 2010 foram gastos nada mais nada menos do que R$ 2,8 bilhões para o pagamento dos inativos. É um grande valor, mais de R$ 300 milhões por ano. Esperamos que o governo do estado de Santa Catarina faça sobrar dinheiro para cumprir o plano de carreira e de cargos e salários dos servidores da Educação.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Parabenizando-o pela linha de raciocínio, que acho importante, quero contribuir com o seu pronunciamento.
Então, vamos deixar claras duas ações importantes que estão sendo implementadas: uma por v.exa., no âmbito judicial, através de uma ação popular, para garantir que os recursos da Educação sejam de fato destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; e outra, de minha autoria, através de uma PEC, cuja admissibilidade já foi aprovada em plenário.
Foi muito importante v.exa. ter-se lembrado da tentativa de algumas pessoas de confundir a opinião pública. Como essa emenda constitucional resolve grande parte da questão do caixa, da falta de recursos, começaram a dizer que ela se destina a retirar os inativos da Educação. Ora, isso não é verdade, os funcionários aposentados continuam vinculados ao estado e à Educação. A emenda trata de recursos para pagar os inativos, pois esse montante não pode ser contabilizado dentro dos 25% constitucionais. São mais recursos, são R$ 240 milhões. Inclusive, com esse valor dá para cumprir a tabela que o Magistério defende.
Além dessa emenda, que acho ter grande perspectiva de ser aprovada nesta Casa, há também uma PEC que propõe o aumento dos recursos da Educação de 25% para 30%. Acho que aí, sim, solucionaríamos o problema do financiamento.
(Palmas das galerias)
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Nessa mesma direção, também gostaria de dizer que em outros momentos já colocamos isso. Todos os nossos educadores têm conhecimento que desde a sua constituição o Fundo Social está desobrigado de investir os percentuais constitucionais tanto na Educação quanto na Saúde. O Fundo Social arrecada anualmente cerca de R$ 300 milhões, mas não recolhe os 25% da Educação e os 12% da Saúde. Somente aí vejam vocês quantos recursos a mais haveria para investir na Educação!
Então, o argumento de que não existem recursos é inverídico, não se sustenta, porque além de tudo a receita do estado tem crescido em torno de 17%. E é nessa lógica, nessa linha, que queremos dar continuidade ao processo e aguardar a volta do governador para que, além de receber os educadores e educadoras, também dê uma resposta concreta, real, para que toda a tabela de cargos e salários construída ao longo de toda a história do magistério, com muita luta, com muita dedicação, não seja jogada ao vento.
Parabéns pela mobilização, atrás de vocês estão não apenas os seus alunos, mas também suas famílias. Boa luta! Bom trabalho! Contem conosco!
Muito obrigado!
(Palmas das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)