Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 065ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 12/08/2009
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, é uma satisfação reencontrá-lo presidindo esta Casa. Também desejo saudar todos os srs. deputados.
A bem da verdade, deputado Gelson Merísio, que preside no momento a sessão, ontem tivemos a oportunidade de pontuar a questão e não vamos retomá-la, porque não faz parte da nossa forma de atuar e de trabalhar. Como se trata de uma ação impetrada contra todos os ex-governadores do estado de Santa Catarina, é claro que ela foi fatiada. Com algumas entrei antes, com outras, depois. E, portanto, vou fazê-lo até o último momento, contra todos os ex-governadores que tiverem o privilégio do subsídio vitalício, do qual discordo totalmente. E também discordo se os ex-presidentes da República estão recebendo. Quero um dia ser deputado federal para derrubar isso também. E não tenho dúvida nenhuma de que vou comprar a mesma luta, vou ter o mesmo empenho lá na instância federal para acabarmos com essas injustiças tremendas que se fazem presentes dentro da administração pública dos diferentes entes públicos, sejam eles em nível municipal, estadual ou federal.
Mas o assunto que me traz à tribuna na tarde de hoje é exatamente um encaminhamento, deputado Dionei Walter da Silva. V.Exa. já se colocou à disposição do Partido dos Trabalhadores para disputar uma vaga na Câmara Federal em 2010. Nós dois entramos com uma proposta de sustação de um ato que se refere a um decreto de 1972, mais propriamente o Decreto Estadual n. 894, de 23 de novembro de 1972.
Vejam que esse decreto surge depois da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1967. E a Constituição Estadual de 1989 diz, no seu art. 105, § 1°, que a ausência de recepção ao referido decreto estadual, editado em 1972, decorrente da Ordem Constitucional Estadual de 1967, exige um processo de lei complementar para a regulamentação da organização, da competência e do funcionamento dos órgãos necessários para a segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
A partir da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 infelizmente não houve nenhuma lei que regulamentasse o Decreto n. 894, de 1972. E, portanto, se não houve essa regulamentação, o decreto inexiste. E em cima desse decreto, através do delegado-geral de Polícia, fez-se uma resolução. Como não houve lei complementar, como não houve a regulamentação do decreto, automaticamente a resolução também não produz efeitos. Portanto, falta sustentação jurídica legal para que realmente o decreto tenha legalidade e validade.
Então, é nesse sentido, é nessa direção que eu e o deputado Dionei Walter da Silva entramos com uma proposta de sustação do ato porque está tendo reflexos diretos no interior do nosso estado. Hoje a chiadeira é enorme exatamente diante das exigências que estão sendo postas à luz desse decreto e da própria resolução de maio de 2009.
Não dá mais nem sequer para promover atividades como, por exemplo, um almoço para pessoas da terceira idade. É preciso que se tenha alvará de funcionamento, é preciso que o local onde eles estejam fazendo a sua confraternização tenha para-raios e uma ambulância à disposição. E começa-se a exigir também a questão do revestimento dos espaços devido o barulho, porque pode atrapalhar as pessoas que passam na rua, e assim por diante.
As exigências são tremendas. É claro que nós queremos garantir a segurança a todo e qualquer cidadão que participe de qualquer atividade. É preciso que haja segurança; o indivíduo, o cidadão, a cidadã, o ser humano que lá está tem que ser protegido. Agora, com as exigências que estão sendo colocadas, com a burocracia que envolve tudo isso, torna-se impossível fazer qualquer tipo de atividade, de promoção nesses centros comunitários que fazem reuniões uma, duas vezes por ano. E é diferente, deputado Antônio Aguiar, daqueles clubes que vivem disso, que fazem do seu espaço um lugar para auferir lucro, que fazem promoção para obter lucro. Aí, sim, deve-se exigir tudo, porque todos os finais de semana eles têm as suas atividades, sejam quais forem. Aquele espaço que visa lucro realmente tem que estar muito bem equipado, porque lá transitam constantemente - e às vezes até diariamente - pessoas, e é preciso que lá haja, sim, todos os instrumentos de segurança e de proteção aos indivíduos que lá estão.
Agora, com relação a um salão comunitário, onde às vezes as pessoas se reúnem por causa das festividades de um casamento, não há necessidade dessa burocracia e dessa grande exigência que é colocada.
Afora isso tudo, trago aqui presente que o decreto de 1972 inexiste porque carece de regulamentação por parte do Executivo. E a Constituição do Estado de Santa Catarina, no art. 105, § 1°, exige que haja um processo legislativo, uma lei que regulamente a matéria. Como não houve, automaticamente o decreto inexiste, não tem eficácia.
E é nessa direção que pedimos que a comissão de Constituição e Justiça, que tem prerrogativa para tanto, possa, com muita clareza, analisar e dar o seu parecer com relação à proposta do ato de sustação do Decreto n. 894, de 23 de novembro de 1972.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)