Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 041ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 27/05/2008
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente e srs. deputados, trago à tribuna neste momento aquilo que tem sido matéria da imprensa, neste final de semana, ou seja, o sistema de gestão de recursos humanos, iniciativa do governo do estado de Santa Catarina.
Srs. deputados, de passagem, quero dizer que é uma iniciativa importante do governo, no sentido de implantar um novo sistema de gestão de recursos humanos para o controle da folha de pagamento dos servidores públicos do estado de Santa Catarina.
Diz a reportagem do jornal que em 16 meses a migração de dados estará completa e a partir desse levantamento teremos um mapeamento completo no sistema integrado da gestão de recursos humanos no estado de Santa Catarina.
Acho que o encaminhamento foi feito de forma louvável, no sentido de que se possibilitará que sejam realizadas as auditorias antes de fazer qualquer pagamento, no sentido até de corrigir possíveis distorções que possam existir na emissão da folha de pagamento.
Nessa mesma direção, o Diário Catarinense pontuou, neste último domingo, um pouco como são distribuídos os salários dentro do Executivo no estado de Santa Catarina. A matéria mostrou que os salários do Magistério, dos servidores da Educação, são os piores. Não fiquei muito surpreso com a notícia, pois o melhor vencimento é exatamente o dos ex-governadores. O topo dos vencimentos é o subsídio vitalício pago aos ex-governadores. Impressionante! Quem já não trabalha mais e que foi bem remunerado durante o período do exercício de sua função é mais bem remunerado depois que deixa o cargo. Isso é tremendamente preocupante, tremendamente preocupante!
Existem no país alguns estados em processo já mais adiantado, outros não, como é o caso do Mato Grosso do Sul, com o subsídio vitalício do ex-governador Zeca do PT. Até encaminhamos uma moção repudiando o encaminhamento e o pagamento àquele ex-governador, pois é injusto e contrapõe-se à lógica da grande maioria assalariada do nosso país.
A Constituição de Santa Catarina, no seu art. 195, garante o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores, com o seguinte texto:
(Passa a ler.)
"Art. 195 - O titular do cargo de Governador do Estado que o tenha exercido em caráter permanente fará jus, a partir da cessação do exercício, a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça."[sic]
Nós sempre batemos nesse artigo porque entendemos que afronta o que reza a Carta Magna, a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XIII.
(Passa a ler.)
"Art. 37[...]
[...]
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"[sic]
Portanto, fere frontalmente o princípio constitucional. Mas não é só a questão de ferir, é algo totalmente imoral, injusto, porque se olharmos para os nossos trabalhadores e trabalhadoras, o nosso povo da roça, que trabalha 50, 55 anos, faça sol ou faça chuva, quando está na idade para se aposentar precisa, muitas vezes, entrar na Justiça para garantir um salário mínimo. Enquanto isso, os nossos ex-governadores, ao final do mandato remunerado, passam a receber mais do que o dobro, hoje, R$ 24 mil, todo mês. Isso é uma afronta a qualquer trabalhador, a qualquer pessoa de bem da sociedade! É totalmente injusto!
Entramos com uma ação judicial e temos a convicção de que a Justiça, que tem tratado muito bem o caso do Mato Grosso do Sul, trabalhará também com relação ao estado de Santa Catarina. Esperamos que isso, realmente, venha a se concretizar, porque não dá para admitir que isso seja mantido na Constituição de Santa Catarina.
Nesse sentido, este nosso apelo neste momento de Explicação Pessoal, porque é uma iniciativa que veio da base do povo de Santa Catarina, ao perceber que existe esse tipo de pagamento aos servidores públicos do nosso estado.
Então, sr. presidente, é um desabafo diante da situação injusta que tantos trabalhadores e tantas trabalhadoras vivem na sociedade da qual fazemos parte.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Srs. deputados, de passagem, quero dizer que é uma iniciativa importante do governo, no sentido de implantar um novo sistema de gestão de recursos humanos para o controle da folha de pagamento dos servidores públicos do estado de Santa Catarina.
Diz a reportagem do jornal que em 16 meses a migração de dados estará completa e a partir desse levantamento teremos um mapeamento completo no sistema integrado da gestão de recursos humanos no estado de Santa Catarina.
Acho que o encaminhamento foi feito de forma louvável, no sentido de que se possibilitará que sejam realizadas as auditorias antes de fazer qualquer pagamento, no sentido até de corrigir possíveis distorções que possam existir na emissão da folha de pagamento.
Nessa mesma direção, o Diário Catarinense pontuou, neste último domingo, um pouco como são distribuídos os salários dentro do Executivo no estado de Santa Catarina. A matéria mostrou que os salários do Magistério, dos servidores da Educação, são os piores. Não fiquei muito surpreso com a notícia, pois o melhor vencimento é exatamente o dos ex-governadores. O topo dos vencimentos é o subsídio vitalício pago aos ex-governadores. Impressionante! Quem já não trabalha mais e que foi bem remunerado durante o período do exercício de sua função é mais bem remunerado depois que deixa o cargo. Isso é tremendamente preocupante, tremendamente preocupante!
Existem no país alguns estados em processo já mais adiantado, outros não, como é o caso do Mato Grosso do Sul, com o subsídio vitalício do ex-governador Zeca do PT. Até encaminhamos uma moção repudiando o encaminhamento e o pagamento àquele ex-governador, pois é injusto e contrapõe-se à lógica da grande maioria assalariada do nosso país.
A Constituição de Santa Catarina, no seu art. 195, garante o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores, com o seguinte texto:
(Passa a ler.)
"Art. 195 - O titular do cargo de Governador do Estado que o tenha exercido em caráter permanente fará jus, a partir da cessação do exercício, a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça."[sic]
Nós sempre batemos nesse artigo porque entendemos que afronta o que reza a Carta Magna, a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XIII.
(Passa a ler.)
"Art. 37[...]
[...]
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"[sic]
Portanto, fere frontalmente o princípio constitucional. Mas não é só a questão de ferir, é algo totalmente imoral, injusto, porque se olharmos para os nossos trabalhadores e trabalhadoras, o nosso povo da roça, que trabalha 50, 55 anos, faça sol ou faça chuva, quando está na idade para se aposentar precisa, muitas vezes, entrar na Justiça para garantir um salário mínimo. Enquanto isso, os nossos ex-governadores, ao final do mandato remunerado, passam a receber mais do que o dobro, hoje, R$ 24 mil, todo mês. Isso é uma afronta a qualquer trabalhador, a qualquer pessoa de bem da sociedade! É totalmente injusto!
Entramos com uma ação judicial e temos a convicção de que a Justiça, que tem tratado muito bem o caso do Mato Grosso do Sul, trabalhará também com relação ao estado de Santa Catarina. Esperamos que isso, realmente, venha a se concretizar, porque não dá para admitir que isso seja mantido na Constituição de Santa Catarina.
Nesse sentido, este nosso apelo neste momento de Explicação Pessoal, porque é uma iniciativa que veio da base do povo de Santa Catarina, ao perceber que existe esse tipo de pagamento aos servidores públicos do nosso estado.
Então, sr. presidente, é um desabafo diante da situação injusta que tantos trabalhadores e tantas trabalhadoras vivem na sociedade da qual fazemos parte.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)