Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 006ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 20/02/2013
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada Angela Albino, quero estender a minha saudação a toda a organização da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina, que está aqui nesta tarde, juntamente com pessoas ligadas à indústria e ao comércio.
Gostaria, de uma forma objetiva e prática, fazer uma rápida reflexão em torno do Decreto n. 1.357, que foi encaminhado e publicado pelo governo do estado no início do mês de março.
Primeiramente, quero fazer umas ponderações que julgo importantes e que temos que ter presentes. O governo adota uma medida que se traduz essencialmente protecionista e preocupado com a questão da indústria catarinense assume uma postura de uma forma até exagerada no que diz respeito à proteção da indústria catarinense.
Então, é importante que se faça este registro, porque o decreto caminha nessa direção e estabelece exatamente essa condição.
Por minha iniciativa a bancada do Partido dos Trabalhadores, diante de uma série de pontos, de aspectos que contradizem a Constituição, a Lei Maior, entrou com uma proposta de sustação de ato, ou seja, uma proposta para tornar inválido o decreto publicado pelo governo do estado.
Neste sentido, quero pontuar alguns aspectos, com muita transparência e tranquilidade para dar conhecimento a todos que nos acompanham. O primeiro aspecto que nos está levando a dar entrada a essa proposta de sustação de ato é que o decreto viola o princípio da anterioridade. Isto é, o decreto foi publicado no dia 29 de janeiro de 2013 e passa a vigorar a partir do começo de março de 2013. Tudo o que trata das questões referentes a tributos, impostos, a lei diz que deve ser votado no ano anterior para entrar em vigor no ano seguinte. Portanto, o decreto é uma violência contra o princípio da anterioridade.
O segundo aspecto que julgamos importante, também estabelece uma violência ao princípio da não cumulatividade ou bitributação. Isso quer dizer que quem fez a opção pelo Simples tem uma regra, uma normatização a ser seguida. E com a vinda do decreto se enquadra em outro ordenamento jurídico, portanto, há a necessidade de recolher a diferença que os outros estados cobram.
O terceiro aspecto é a questão da destinação das mercadorias. Primeiramente, começa-se a cobrar na origem, no momento em que você compra a mercadoria. Entendemos que esta também é uma violência à questão daqueles que optaram pelo Simples, porque só se faria menção àquilo que era destinado à comercialização e não à matéria prima para industrialização.
O último aspecto que julgamos extremamente importante é de que há uma violação ao princípio da legalidade. Portanto, esta é uma matéria que não pode ser tratada através de decreto, resolução ou portaria. Deve haver o encaminhamento de uma lei complementar, não da maneira que o governo tem se utilizado. Aqui o decreto, mais uma vez, estabelece uma violação ao princípio da legalidade.
Dentro desses quatro aspectos, encaminhamos a proposta de sustação de ato, até para que possamos ter uma condição melhor para debater e discutir esta matéria aqui nesta Casa Legislativa.
Quero também aproveitar para fazer outras reflexões que estão ligadas a este tema, deputado Neodi Saretta, v.exa. já fez menção a isso no início da tarde de hoje. Temos atualmente em torno de 130 mil empreendimentos de micro e pequenos empresários, que empregam mais de 60% da população catarinense. Isso não é pouca coisa! São dados extraordinários que nos remetem a uma reflexão profunda neste momento em que tentamos taxar, cada vez mais, essas pequenas iniciativas.
Em nível nacional, existe toda uma política, várias ações para desonerar a carga tributária e, dessa forma, blindar a economia, mas estamos vendo no estado de Santa Catarina, neste momento, através deste decreto, acontecer o contrário, um aumento, de uma forma ou de outra, da carga tributária, penalizando a micro e pequena empresa, mas acima de tudo, e aqui temos que fazer o registro ao nosso povo consumidor, que na verdade, no fundo, é quem lá na ponta estará pagando a conta, trará consequências fortes para o pequeno e micro empresário, porque certamente, pesando aos ombros dos nossos consumidores, teremos reflexos no comércio, causando desemprego, o fechamento de alguns estabelecimentos, a diminuição do movimento econômico do nosso estado e trazendo prejuízos à população.
Por isso, a bancada do Partido dos Trabalhadores encaminhou a esta Casa a proposta de sustação desse ato, para que tenhamos mais tempo para debater e discutir antes de implementar alguma ação nessa direção. Agora, não dá para penalizar ou se contrapor a toda uma política nacional, que é a do Simples.
Então, fazemos esse registro com os pés no chão, conversando, dialogando, mostrando a importância dessa mobilização que a categoria dos Pequenos e Micro Empresários estão fazendo, que demonstra não apenas a indignação, mas a não compreensão deste momento, que não é agradável nem para os empresários nem para a sociedade catarinense como um todo.
Muito obrigado!
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)