Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 091ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 30/10/2007
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, aproveito o horário do Partido dos Trabalhadores para trazer a esta tribuna um encaminhamento feito por este parlamentar com relação ao não-cumprimento dos percentuais garantidos pela Constituição no tocante à saúde e ao art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Tomei a liberdade, como parlamentar, diante do não-cumprimento do que dispõe a Constituição, de fazer uma representação ao Procurador-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, sr. Gercino Gomes Neto, e ao mesmo tempo também ao procurador-geral da República, sr. Antônio de Souza.
A representação se dá pelo desrespeito à aplicação dos percentuais mínimos da receita, determinados pela Constituição Federal, no que diz respeito à saúde pública e aos 25% no tocante ao art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que através da Lei Complementar n. 281 estipula que o governo destinará 5%, dos 25% da educação, para as bolsas de estudo.
Nós percebemos que entra ano, sai ano e o governo não cumpre com o que a Constituição estabelece e determina. Nós não temos outra forma, outra maneira de intervir nesse processo. É nesse sentido que estou me utilizando da procuradoria-geral de Justiça do estado e da procuradoria-geral da República para processar o encaminhamento dessa representação, no sentido de que a procuradoria-geral de Justiça do estado possa garantir que o ministério Público estadual instaure o inquérito civil público e encaminhe uma ação civil pública exigindo a responsabilização do administrador público pela não aplicação exata dos percentuais em saúde e educação.
Se formos tomar como exemplo para ilustrar, em 2005 a secretaria da Fazenda informou um gasto com a saúde de R$ 701 milhões. Contudo, segundo o Tribunal de Contas do Estado a quantia efetivamente aplicada em saúde foi de R$ 623 milhões. Portanto, para o cumprimento dos 12% que é exigência da Constituição Federal, o estado deixou de aplicar R$ 35 milhões.
Com relação ao art. 170 já tenho feito referências em outros momentos desta tribuna e tenho sido alvo de críticas por pregar o pessimismo no estado de Santa Catarina. Mas estamos aqui para cumprir com a nossa missão de parlamentar, aliás somos incumbidos de fiscalizar as ações do Executivo e ao mesmo tempo, além de fiscalizar, legislar em defesa do estado de Santa Catarina, portanto do povo catarinense.
O art. 170, de acordo com a Lei Complementar n. 281 estabelece que o estado deve aplicar 5% dos 25% em educação. Só em 2006 o estado deixou de aplicar em torno de R$ 27 milhões, quase 50% dos recursos que deveriam ser destinados a bolsas de estudo.
Então é nesse sentido, neste contexto, nesta situação que entrei com representação na procuradoria-geral da Justiça do estado e na procuradoria-geral da República, para que se dê o encaminhamento com relação à negligência do cumprimento do que determina a Constituição.
Sempre tenho dito que se fosse em um município, qualquer prefeito estaria com muitos problemas e certamente as suas contas estariam reprovadas. Agora quem é que fica no prejuízo? É o nosso cidadão e cidadã que não têm acesso ao remédio. Imaginem como fica um pai ou mãe de família que precisa de um medicamento, que precisa de assistência à saúde e que quer ver o seu filho estudar, freqüentar o ensino superior, o dinheiro está à sua disposição, mas o governo não aplica aquilo que é determinado pela Constituição.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Ouço v.exa., deputado.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - Muito obrigado, deputado Pedro Baldissera, quero cumprimentá-lo por esta iniciativa, pois v.exa. colocou com muita propriedade, com muita lucidez, que se fosse um prefeito que não cumprisse a lei, certamente estaria respondendo por isso e tendo muitos problemas.
Ou se cumpre a lei, ou se modifica, porque fazer lei e não cumprir... É melhor não ter uma Constituição federal e nem estadual, porque não se cumpre a lei. Parabéns a v.exa. por levantar esse tema tão relevante para toda a sociedade catarinense.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Eu que agradeço, deputado Silvio Dreveck.
Esperamos que a partir deste encaminhamento nós possamos, de uma forma ou de outra, além de levar a transparência à sociedade catarinense, fazer com que o governo possa cumprir e respeitar aquilo que determina a Constituição federal ou a Constituição do Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)