Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 015ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 12/03/2008
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sra. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, faço uso da tribuna, na tarde de hoje, para trazer presente um encaminhamento que tenho feito na Assembléia Legislativa com relação à sustação de um ato encaminhado por mim em 2007, que está tramitando na comissão de Constituição e Justiça, para o qual foi solicitada a manifestação do governo do estado, que infelizmente não o fez, que diz respeito ao Decreto n. 2.884, de 30 dezembro de 2004, deputado Manoel Mota.
Esse decreto, em seu parágrafo 3º, art. 1º, inciso IV, trata da questão do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Ele tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título de bens móveis ou imóveis.
Segundo o parágrafo 3º do art. 1º, nas transmissões de direitos reais sobre bens móveis e imóveis ocorre o fato gerador na instituição e na extinção da superfície da servidão, do usufruto, do uso e da habitação. E no inciso IV está o seguinte:
(Passa a ler.)
"IV - na desistência à herança aceita, tácita ou expressamente, ainda que antes da homologação da partilha". [sic]
Isso quer dizer que o estado, através do decreto, institui um novo imposto na transmissão de bens móveis ou imóveis, mas justamente na questão do usufruto, tanto para instituir o usufruto como na sua extinção. E nós sabemos que a grande maioria das pessoas que institui o usufruto ou o extingue são as de mais idade. São famílias que, de uma forma simples, querem escapar do inventário e fazem a instituição do usufruto exatamente para não incidir mais um imposto em cima da instituição do usufruto.
Só que na verdade paga-se ao instituir o usufruto e ao mesmo tempo paga-se também ao extingui-lo.
Portanto, o decreto, no seu inciso IV, extrapola o que a própria legislação, o art. n. 155 da Constituição Federal estabelece. Por isso desde o mês de abril de 2007 está tramitando nesta Casa a sustação desse ato, porque é injusta a sua cobrança.
No dia de ontem, deputado Herneus de Nadal, v.exa., juntamente com o deputado Gelson Merísio, pediu vista ao projeto. O próprio deputado João Henrique Blasi, como membro da comissão, como líder do governo na época, entendeu que realmente, da forma como estava sendo apresentado o ato de sustação, ele pecava por vício de origem, mas era de justiça que houvesse o encaminhamento no sentido de extinguir essa cobrança da instituição do usufruto ou da sua extinção, porque se estaria penalizando nesse sentido as pessoas de idade que estariam passando o imóvel para o filho para simplesmente escapar da questão do inventário.
Portanto, fiz a solicitação para que pudéssemos colocar em tramitação, o mais rápido possível, a matéria, no sentido de corrigirmos o que estabelece o inciso IV do Decreto n. 2.884/2004.
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Deputado Padre Pedro Baldissera, quero cumprimentar v.exa. pelo assunto que traz à tribuna e também pela iniciativa do projeto.
Nós já determinamos à nossa assessoria, de acordo com o acordado na reunião da comissão de Constituição e Justiça, no dia de ontem, que, com serenidade, possamos nos posicionar, uma vez que quem ocupava o espaço na referida comissão na época era o deputado João Henrique Blasi, agora desembargador, para que possamos já na terça-feira nos manifestar a respeito.
Estamos olhando com toda atenção, com todo o cuidado que essa matéria merece e que v.exa. também merece, pelo fato de se preocupar com assuntos de natureza tão importantes que dizem respeito à sociedade.
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Com toda certeza, deputado Herneus de Nadal. E v.exa. tem tratado também com muita seriedade matérias tão importantes como essa, e com certeza na terça-feira nós estaremos deliberando-a em plenário.
Obrigado, deputado Herneus de Nadal.
Além disso, srs. deputados, faço questão de colocar, na tarde de hoje, que foi divulgado, ontem, em toda imprensa nacional, um crescimento em nosso país do PIB de 5.4%, mostrando que o Brasil, que é fruto do resultado de uma série de políticas implementadas pelo presidente Lula, vem-se destacando no sentido do crescimento, gerando empregos, renda e qualidade de vida à nossa população.
Neste sentido, o crescimento elencado pela imprensa, fruto da pesquisa do IBGE, realça esse momento extraordinário que o nosso país está vivendo. Ele vive um momento ímpar na sua história e uma previsão para o ano que vem com um crescimento em torno de 6%.
Portanto, na implementação dessas diferentes políticas que o governo do presidente Lula vem fazendo em nível de país é que nós, no dia-a-dia, estamos sentindo os resultados que são o reflexo da nossa população em todas as regiões dos nossos estados.
Portanto, quero realçar e destacar este momento importante que o governo e o Brasil passam.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Esse decreto, em seu parágrafo 3º, art. 1º, inciso IV, trata da questão do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Ele tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título de bens móveis ou imóveis.
Segundo o parágrafo 3º do art. 1º, nas transmissões de direitos reais sobre bens móveis e imóveis ocorre o fato gerador na instituição e na extinção da superfície da servidão, do usufruto, do uso e da habitação. E no inciso IV está o seguinte:
(Passa a ler.)
"IV - na desistência à herança aceita, tácita ou expressamente, ainda que antes da homologação da partilha". [sic]
Isso quer dizer que o estado, através do decreto, institui um novo imposto na transmissão de bens móveis ou imóveis, mas justamente na questão do usufruto, tanto para instituir o usufruto como na sua extinção. E nós sabemos que a grande maioria das pessoas que institui o usufruto ou o extingue são as de mais idade. São famílias que, de uma forma simples, querem escapar do inventário e fazem a instituição do usufruto exatamente para não incidir mais um imposto em cima da instituição do usufruto.
Só que na verdade paga-se ao instituir o usufruto e ao mesmo tempo paga-se também ao extingui-lo.
Portanto, o decreto, no seu inciso IV, extrapola o que a própria legislação, o art. n. 155 da Constituição Federal estabelece. Por isso desde o mês de abril de 2007 está tramitando nesta Casa a sustação desse ato, porque é injusta a sua cobrança.
No dia de ontem, deputado Herneus de Nadal, v.exa., juntamente com o deputado Gelson Merísio, pediu vista ao projeto. O próprio deputado João Henrique Blasi, como membro da comissão, como líder do governo na época, entendeu que realmente, da forma como estava sendo apresentado o ato de sustação, ele pecava por vício de origem, mas era de justiça que houvesse o encaminhamento no sentido de extinguir essa cobrança da instituição do usufruto ou da sua extinção, porque se estaria penalizando nesse sentido as pessoas de idade que estariam passando o imóvel para o filho para simplesmente escapar da questão do inventário.
Portanto, fiz a solicitação para que pudéssemos colocar em tramitação, o mais rápido possível, a matéria, no sentido de corrigirmos o que estabelece o inciso IV do Decreto n. 2.884/2004.
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Pois não!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Deputado Padre Pedro Baldissera, quero cumprimentar v.exa. pelo assunto que traz à tribuna e também pela iniciativa do projeto.
Nós já determinamos à nossa assessoria, de acordo com o acordado na reunião da comissão de Constituição e Justiça, no dia de ontem, que, com serenidade, possamos nos posicionar, uma vez que quem ocupava o espaço na referida comissão na época era o deputado João Henrique Blasi, agora desembargador, para que possamos já na terça-feira nos manifestar a respeito.
Estamos olhando com toda atenção, com todo o cuidado que essa matéria merece e que v.exa. também merece, pelo fato de se preocupar com assuntos de natureza tão importantes que dizem respeito à sociedade.
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Com toda certeza, deputado Herneus de Nadal. E v.exa. tem tratado também com muita seriedade matérias tão importantes como essa, e com certeza na terça-feira nós estaremos deliberando-a em plenário.
Obrigado, deputado Herneus de Nadal.
Além disso, srs. deputados, faço questão de colocar, na tarde de hoje, que foi divulgado, ontem, em toda imprensa nacional, um crescimento em nosso país do PIB de 5.4%, mostrando que o Brasil, que é fruto do resultado de uma série de políticas implementadas pelo presidente Lula, vem-se destacando no sentido do crescimento, gerando empregos, renda e qualidade de vida à nossa população.
Neste sentido, o crescimento elencado pela imprensa, fruto da pesquisa do IBGE, realça esse momento extraordinário que o nosso país está vivendo. Ele vive um momento ímpar na sua história e uma previsão para o ano que vem com um crescimento em torno de 6%.
Portanto, na implementação dessas diferentes políticas que o governo do presidente Lula vem fazendo em nível de país é que nós, no dia-a-dia, estamos sentindo os resultados que são o reflexo da nossa população em todas as regiões dos nossos estados.
Portanto, quero realçar e destacar este momento importante que o governo e o Brasil passam.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)