Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 085ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 28/10/2003
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqueles e aquelas que nos acompanham através da TVAL, gostaria de aproveitar este momento do Partido dos Trabalhadores para trazer presente a esta Casa, acredito eu, uma grande proposta que diz respeito à descentralização e à democratização do ensino superior. Claro que quando falo do ensino superior, falo da universidade pública e de maneira muito especial do que compete a nós Parlamentares do Estado de Santa Catarina.
Tenho protocolado nesta Casa, e está tramitando nas diferentes Comissões, o Projeto de Lei n° 297, que trata exatamente das diretrizes e bases da educação superior no Estado de Santa Catarina. Todo projeto de lei está embasado e fundamentado na LDB, a Lei de Diretrizes de Bases, e ao mesmo tempo também à Lei Complementar n° 170, de 1998, que discorre sobre o Sistema Estadual de Educação.
Este projeto de lei tem sido nestes últimos 30 dias, de maneira muito especial na região do Oeste do Estado de Santa Catarina, na região do Vale do Rio do Peixe, debatido, refletido, com as mais diferentes lideranças, sejam elas agentes políticos, educadores, educadoras, estudantes de 2º grau ou de ensino médio ou estudantes universitários.
A aceitação da proposta da democratização do ensino superior está profundamente não só aceita, mas buscada historicamente de maneira muito especial por diferentes regiões do Estado de Santa Catarina.
O envolvimento, o empenho desta dívida histórica o setor público tem para com o povo do Estado de Santa Catarina e de maneira muito especial com a região do Oeste, do Meio-Oeste, a região do Vale do Itajaí, do Sul do Estado, com o Planalto Norte, enfim, são várias as regiões de nosso Estado que historicamente buscam e querem ter a mesma oportunidade de poder freqüentar o banco universitário sustentado pelo Poder Público.
Hoje infelizmente a Universidade do Estado de Santa Catarina está presente aqui na Capital, em Joinville, no Planalto Serrano - Lages. E outras macrorregiões do nosso Estado infelizmente não têm a mesma oportunidade que essas regiões por enquanto têm.
O Projeto de Lei nº 297 vem exatamente recuperar esta dívida histórica que o setor público tem para com este povo. E propõe de imediato, através da reestruturação do ensino superior, termos contemplado no Estado de Santa Catarina quatro campos distintos, autônomos, para atender as demandas dessas quatro regiões. E depois impõe ao setor público para que de quatro em quatro anos possa levar também o ensino superior para as outras quatro regiões do nosso Estado.
É uma proposta ousada, mas não por causa disto ela leva em consideração as grandes camadas da nossa juventude excluídas de ter a oportunidade de poder freqüentar o ensino superior, o ensino público de qualidade. Nós não queremos uma universidade de final de semana. Nós queremos um estudo regulamentado, onde nós, estudantes, possamos freqüentar os bancos escolares como em outras regiões.
A Constituição, onde trata da educação, é bem clara e nos diz: "A educação é direito de todos e dever do Estado". No seu art. 206 diz ainda a Carta Magna: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (...). E estabelece igualdade de condições para o acesso.
Aqui é que nós muitas vezes nos questionamos, nos interrogamos. Como um jovem do Oeste, do Extremo Oeste, do Vale do Rio do Peixe têm a mesma igualdade de condições para o acesso do ensino superior longe basicamente 600 quilômetros da universidade pública? Duas coisas básicas e fundamentais fazem a diferença: a distância e a questão econômica.
Quando a Constituição realça que a igualdade de condições para o acesso dever ser para todos, nós percebemos claramente que a Constituição não está sendo cumprida na sua essência, porque existe uma distância muito grande entre aquele que vive ao redor da universidade e aquele que vive a 700 quilômetros dessa mesma universidade.
E diz ainda o art. 206 da Constituição, inciso IV: "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais". A Constituição dá essa garantia de que aonde é administrado o ensino superior nos órgãos oficiais ele deve ser gratuito.
No entanto, nós percebemos que em alguns lugares oficiais distantes dos grandes centros, no interior do nosso Estado, está sendo cobrada a mensalidade de R$120,00 para o aluno poder freqüentar o ensino superior.
Diz ainda o art. 206, inciso VI que a gestão tem que ser democrática do ensino público, de acordo, é claro, com o que a lei estabelece. E por fim o inciso VII coloca a garantia de padrão de qualidade.
É isso que nós queremos, uma universidade que se preze exatamente pela sua qualidade, uma universidade que se preocupe com a questão científica, com a pesquisa, com a ciência e não para qualificar pessoas para atuarem nas dependências particulares, servirem de mãos qualificadas, de obra qualificada, a serviço de instituições privadas e preparados por recursos públicos.
Nesse sentido o projeto de lei quer simplesmente democratizar o ensino superior. E nós sabemos que essa dívida do setor público é histórica. Nós não olhamos só para o Estado, nós temos a nossa união, a universidade federal também centralizada em Florianópolis e nós temos que de fato fazer com que ela possa ser descentralizada. E nesse sentido o projeto de lei quer trazer o debate e dar oportunidade para que todos possam ter o acesso à educação superior.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Ouço com alegria V.Exa. e quero dizer que está em suas mãos também para receber o parecer o Projeto de Lei nº 297.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - O Sr. Deputado João Paulo Kleinübing, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, tem me contemplado com boas matérias. Confesso a V.Exa. que a matéria proposta pelo eminente Deputado que ora está debatendo na tribuna é uma matéria complexa, que vai exigir de nossa parte, na condição de Relator, um estudo intenso e profundo, a ouvida da comunidade interessada e realizações de audiências públicas.
Estou me predispondo a debater, já temos convite da Udesc de Joinville e de Lages, e certamente vamos fazer um grande debate, porque sei que este é o interesse de V.Exa.
Quero cumprimentá-lo pela provocação, pela preocupação, porque também comungo da idéia que a Udesc, por ser custeada pelo erário, por ser custeada pelo Poder Público, precisa atender o maior número de catarinenses e estar presente fisicamente em todas as regiões de Santa Catarina.
A região prioritária para a implantação da Udesc é sem dúvida o grande Oeste de Santa Catarina, até porque esta Casa já manifestou quando da aprovação da Lei Complementar nº 243, do início deste ano.
Está previsto no Orçamento deste ano a implantação das unidades do cursos da Udesc no Oeste do Estado, que defendo que sejam implantados imediatamente, porque depois, evoluindo a proposta de V.Exa., esses cursos seriam encapados por essa nova estrutura.
Nós temos pressa em ver esse compromisso com o Oeste resgatado, porque na seqüência vamos iniciar uma luta para a implantação da Udesc no Sul de Santa Catarina, inclusive já há um movimento forte na comunidade de Urussanga, pois a Vereadora Isabel e outras lideranças de lá já estão se mobilizando.
Ontem contatamos no sentido de aquela estrutura, a estação experimental da Epagri, seja melhor aproveitada, numa parceira com a Udesc, para a implantação de cursos.
Portanto, é um debate bom, é uma boa proposta que V.Exa. apresenta para que possamos priorizar este debate tão necessário. Parabéns!
O SR. DEPUTADO PEDRO BALDISSERA - Acredito que o projeto venha realçar o nosso Parlamento com esses debates preciosos, profundos e de grande interesse para a sociedade catarinense.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)