Pronunciamento
Padre Pedro Baldissera - 067ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 18/08/2009
O SR. DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA - Sr. presidente e srs. deputados, venho à tribuna, na tarde de hoje, para exatamente trazer ao conhecimento da sociedade catarinense e deste Parlamento que, fundamentado no art. 144, inciso VII, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e na Lei n. 8.676, de 17 de junho de 1992, que trata da Política Estadual de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, estou, deputado presidente Moacir Sopelsa - e v.exa. foi secretário da Agricultura de Santa Catarina, uma pasta extremamente importante para o povo catarinense -, protocolando nesta Casa um projeto de lei que versa sobre a garantia de renda aos agricultores familiares do estado de Santa Catarina.E diz isso, como disse, fundamentado em dispositivos da Constituição de Santa Catarina, na Lei 8.676, de 1992, e também no que dispõe o Fundo Social, criado nesta Casa através da Lei n. 13.334, de 2005, que define, deputado Antônio Aguiar, líder da bancada do PMDB nesta Casa, que dos 6% dos recursos destinados às questões sociais, 5% destinam-se a financiar programas e ações de desenvolvimento e geração de emprego e renda, promoção social tanto no campo como na cidade.
Portanto, o projeto que ora protocolei nesta Casa não cria nenhuma despesa ao Tesouro do estado. Muito pelo contrário, está fundamentado no que está presente no § 1º do art. 8º da Lei n. 13.334, que destina 5% dos recursos para ações destinadas à geração de emprego e renda.
Nós vivemos uma situação extremamente difícil e complexa no setor da agricultura. Percebemos que ano após ano enfrentamos grandes dificuldades. Às vezes, deputado Moacir Sopelsa, quando não bastam as frustrações que acontecem em função das intempéries, vivemos outras situações de crise, como a atual crise da suinocultura, que está muito enraizada e presente em nossa realidade, mesmo que seja uma produção capitalista.
Eu tenho esta concepção: quem gerou essa crise foi o grupo dos sete países que controlam o capital, que estão fazendo com que, à custa do sofrimento e de desgraça de muitos, eles retomem a passos largos o seu desenvolvimento econômico. Há muito disso por trás! Devemos ter todo cuidado diante da crise que aí está, porque temos os fatos, mas o alarme todo é exatamente para colocar obstáculos, empecilhos a um país altamente produtor e extremamente significativo na exportação dessa produção, empobrecendo milhares e milhares de famílias que trabalham, e lutam, com essa atividade.
Então, mesmo diante de toda essa situação, o projeto de lei traz presente algo extremamente significativo porque coloca ao alcance dos mini, pequenos e médios produtores rurais a geração de renda. Inclusive, uma das maiores preocupações do nosso agricultor é a questão da renda, porque se o agricultor, que vive na sua pequena propriedade, tiver renda, toda sociedade ganhará com isso, com toda certeza, pois ele continuará na sua atividade lá na roça, produzindo o seu sustento e, ao mesmo tempo, gerando divisas.
Portanto, o projeto cria a garantia de uma renda para os nossos mini, pequenos e médios agricultores familiares. Repito: não se está criando nenhuma despesa a mais ao Tesouro do estado. Essa despesa já está garantida através da Lei n. 13.334, que criou o Fundo Social, em seu art. 8º, § 1º.
É claro que estamos também propondo, além da garantia de geração de renda, a criação do comitê gestor desse programa, com a participação da sociedade civil, que vai definir as bases e as condições do seu funcionamento, consoante, é claro, os termos da própria proposição. Desse comitê farão parte diversas secretarias, como, por exemplo, a secretaria de estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a secretaria de estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a secretaria executiva de Gestão dos Fundos Estaduais, bem como, é claro, representantes de diversas entidades dos agricultores, das cooperativas e da comunidade científica.
Eu acredito que esse programa irá atender uma grande parcela da nossa sociedade, sem criar nenhuma despesa a mais ao Tesouro do estado. É um programa de inclusão social, de garantia da permanência do homem e da mulher no campo.
Portanto, registro, nesta tarde, a minha iniciativa da proposição desse novo projeto de lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Portanto, o projeto que ora protocolei nesta Casa não cria nenhuma despesa ao Tesouro do estado. Muito pelo contrário, está fundamentado no que está presente no § 1º do art. 8º da Lei n. 13.334, que destina 5% dos recursos para ações destinadas à geração de emprego e renda.
Nós vivemos uma situação extremamente difícil e complexa no setor da agricultura. Percebemos que ano após ano enfrentamos grandes dificuldades. Às vezes, deputado Moacir Sopelsa, quando não bastam as frustrações que acontecem em função das intempéries, vivemos outras situações de crise, como a atual crise da suinocultura, que está muito enraizada e presente em nossa realidade, mesmo que seja uma produção capitalista.
Eu tenho esta concepção: quem gerou essa crise foi o grupo dos sete países que controlam o capital, que estão fazendo com que, à custa do sofrimento e de desgraça de muitos, eles retomem a passos largos o seu desenvolvimento econômico. Há muito disso por trás! Devemos ter todo cuidado diante da crise que aí está, porque temos os fatos, mas o alarme todo é exatamente para colocar obstáculos, empecilhos a um país altamente produtor e extremamente significativo na exportação dessa produção, empobrecendo milhares e milhares de famílias que trabalham, e lutam, com essa atividade.
Então, mesmo diante de toda essa situação, o projeto de lei traz presente algo extremamente significativo porque coloca ao alcance dos mini, pequenos e médios produtores rurais a geração de renda. Inclusive, uma das maiores preocupações do nosso agricultor é a questão da renda, porque se o agricultor, que vive na sua pequena propriedade, tiver renda, toda sociedade ganhará com isso, com toda certeza, pois ele continuará na sua atividade lá na roça, produzindo o seu sustento e, ao mesmo tempo, gerando divisas.
Portanto, o projeto cria a garantia de uma renda para os nossos mini, pequenos e médios agricultores familiares. Repito: não se está criando nenhuma despesa a mais ao Tesouro do estado. Essa despesa já está garantida através da Lei n. 13.334, que criou o Fundo Social, em seu art. 8º, § 1º.
É claro que estamos também propondo, além da garantia de geração de renda, a criação do comitê gestor desse programa, com a participação da sociedade civil, que vai definir as bases e as condições do seu funcionamento, consoante, é claro, os termos da própria proposição. Desse comitê farão parte diversas secretarias, como, por exemplo, a secretaria de estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a secretaria de estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a secretaria executiva de Gestão dos Fundos Estaduais, bem como, é claro, representantes de diversas entidades dos agricultores, das cooperativas e da comunidade científica.
Eu acredito que esse programa irá atender uma grande parcela da nossa sociedade, sem criar nenhuma despesa a mais ao Tesouro do estado. É um programa de inclusão social, de garantia da permanência do homem e da mulher no campo.
Portanto, registro, nesta tarde, a minha iniciativa da proposição desse novo projeto de lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)