
Desde o dia 11 de janeiro, qualquer cidadão que tiver o veículo furtado, roubado, vítima de apropriação indébita, estelionato, poderá ser ressarcido do imposto pago no ano da ocorrência.
A Lei 17. 684, sancionada pelo governo do estado, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD).
De acordo com Hobus, a intenção é evitar mais perda financeira ao dono do automóvel.
Assessoria de Imprensa – Milton Hobus
Deputado – PSD
48 3221 2949

