Ressarcimento de imposto de veículos sinistrados é lei


06/02/2019 - 20h34min

Deputado Milton Hobus

Deputado Milton Hobus

FOTO: Eduardo G. de Oliveira/Agência AL

Desde o dia 11 de janeiro, qualquer cidadão que tiver o veículo furtado, roubado, vítima de apropriação indébita, estelionato, poderá ser ressarcido do imposto pago no ano da ocorrência.

A Lei 17. 684, sancionada pelo governo do estado, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD).

De acordo com Hobus, a intenção é evitar mais perda financeira ao dono do automóvel.


Assessoria de Imprensa – Milton Hobus
Deputado – PSD
48 3221 2949

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