Lei que inclui lactantes no grupo prioritário é sancionada em SC


17/06/2021 - 21h14min

Deputado João Amin e governador Carlos Moisés no ato de sanção da Lei

Deputado João Amin e governador Carlos Moisés no ato de sanção da Lei

O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei (PL 181/2021), de autoria do deputado João Amin (PP), que inclui as lactantes no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 em Santa Catarina. A sanção acontece um dia depois da aprovação do projeto na Assembleia Legislativa.

“O momento é de agradecer a todos que se envolveram nessa causa. Com apenas uma vacina, nós poderemos imunizar duas ou mais pessoas”, afirmou João Amin. “Essa vitória não é minha, do governo, ou de quem quer que seja. Ela é das mães e lactantes que lutaram para que sua causa fosse ouvida e hoje tiveram a concretização desse esforço. Agora é esperar que a vacinação inicie assim que possível”, complementou o parlamentar.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, afirmou que será emitida uma nota técnica sobre o assunto e que também haverá uma deliberação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para a inclusão das lactantes entre os grupos prioritários da forma mais ágil possível. É de responsabilidade do Executivo a regulamentação da Lei.

Para o governador Carlos Moisés, a nova legislação vem em momento oportuno. Ele conta que o tema mobilizou tanto os parlamentares quanto o Governo do Estado, o que resultou em uma aprovação célere. “Acredito que, para além do momento atual, essa lei é um legado para as futuras gerações. O novo coronavírus causa uma doença grave, que pode ser combatida apenas por meio da vacina. As lactantes podem ajudar no processo de imunização dos bebês e por isso resolvemos avalizar este projeto”, ressaltou Moisés.

Vale destacar que o PL se restringe às lactantes e não contempla gestantes por conta de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a vacinação apenas nos casos de gestantes com comorbidades. As gestantes que não apresentarem condições de saúde enquadradas nesta categoria não deverão ser imunizadas, conforme orientação do Ministério da Saúde

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