
Pronto para ser votado em Plenário no dia 21 de setembro, o Projeto de Lei Complementar 37/2011, que trata do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp), recebeu emenda substitutiva global do deputado Maurício Eskudlark (PSD) e não pode ser votado. O PLC voltou à Comissão de Constituição e Justiça e a emenda substitutiva global recebeu parecer contrário do deputado Elizeu Mattos (PMDB), líder do governo no Legislativo, na manhã de terça-feira 04/10. No entanto, mais uma vez a apreciação foi interrompida com o pedido de vista do deputado Ismael dos Santos (PSD).
A previsão de votação do projeto do Ctisp, na CCJ e em Plenário, é para 18 de outubro, já que na próxima semana os trabalhos na Assembleia Legislativa vão ser suspensos para realização de audiência pública do Orçamento Regionalizado.
O deputado Sargento Amauri Soares (PDT) concordou com o relatório do deputado Mattos e pediu ao colegiado pressa para aprovar o projeto. Segundo ele, a emenda é “casuística”, pois trata de outro assunto. “Muitos militares não estão podendo renovar a participação no Ctisp sem a aprovação do PLC”, disse.
Na primeira etapa de tramitação, Sargento Soares foi relator do projeto, mas não apresentou emenda para não atrasar sua tramitação. “O projeto já passou em todas as comissões, foi a Plenário e voltou para a CCJ por causa de emenda em Plenário, agora vamos ter que esperar as próximas semanas”, disse.
De autoria do Executivo, PLC 37/11 aumenta de dois para quatro anos, renováveis por igual período, o trabalho do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública.
Dança
Projeto de lei que valoriza professores de dança, do deputado Sargento Soares, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, na sessão de terça-feira 04/10, com relatório favorável do deputado Dirceu Dresch (PT). O PL nº 409/11 ainda vai ser apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Caso seja aprovado, segue para votação em Plenário.
Atualmente, a legislação estadual determina que estabelecimentos de ensino de dança devem contar obrigatoriamente com a supervisão de profissional de educação física, contrariando a normatização federal.
O PL apresentado corrige essa situação, alterando a Lei n° 10.361/97, que regula o funcionamento de clubes e academias que fornecem aula de dança.
Alexandre Silva Brandão
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