Dos Gabinetes – Venzon apoia campanha de doação ao fundo da criança e adolescente


08/03/2012 - 20h58min

Deputado Serafim Venzon (PSDB)

Deputado Serafim Venzon (PSDB)

Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido ao fundo
O deputado Serafim Venzon (PSDB) está apoiando a campanha de doação ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência). As pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao fundo. O valor doado será deduzido. Venzon visitou o secretário de Educação, Eduardo Deschamps. em busca de apoio de toda rede estadual de educação.
O prazo para que as pessoas físicas possam doar até 3% do imposto devido, relativo ao ano-base de 2011, para o FIA segue até 30 de abril. A renda será aplicada em projetos em favor das crianças e adolescentes. “Quem faz a doação contribui com ações que buscam tirar esses jovens da vulnerabilidade social e ainda tem o valor do imposto restituído”, afirma Venzon.
Segundo Venzon, os recursos do FIA podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra maus tratos, em projetos de combate a trabalho infantil, na profissionalização de adolescentes, entre outras ações. “A verba também pode ser destinada em medidas socioeducativas, na formação de conselheiros tutelares e incentivo de guarda e adoção”, destaca.
Deschamps se comprometeu em mobilizar professores e toda a classe em favor da campanha. De acordo com o gestor do fundo, padre Luís Antônio Caon, “a destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes”.
Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.sst.sc.gov.br, clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA” que aparece na página principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
O que é o FIA?
O FIA (Fundo para Infância e Adolescência) foi regulamentado pela Lei Federal 8.981/95, e objetiva captar e aplicar os recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social.

Ana Maria Leal da Veiga
Jornalista / Assessora de Comunicação deputado Serafim Venzon
(48) 3221 – 3075

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