Dos Gabinetes – UFSC inicia atividades sem trotes violentos


11/03/2011 - 19h01min

Deputado Marcos Vieira (PSDB)

Deputado Marcos Vieira (PSDB)

3.239 calouros ingressam na maior universidade pública catarinense respaldados pela Lei 15.431, que proíbe a prática de trotes violentos no estado

Nesta segunda-feira (14) mais de 3 mil estudantes iniciam sua jornada na maior universidade catarinense. Conceituada uma das dez melhores instituições de ensino superior da América Latina, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) preparou um calendário de boas vindas bastante diversificado, porém com algo em comum: a prática do trote solidário.
A “Calourada”, projeto idealizado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), está em sua terceira edição e vem ao encontro da Lei 15.431, que proíbe a realização de trotes violentos nas instituições públicas e privadas de Santa Catarina. “Ele acontece como forma de contrapor o ‘trote sujo’ e apresenta uma nova expressão do que pode se tornar uma universidade. Queremos não só criar uma entrada instigante dentro da UFSC, mas também conseguir quebrar as barreiras da sala de aula, mostrando a universidade como espaço de amplo e irrestrito conhecimento científico, artístico e humano”, informa o DCE.
A diversificação do trote e a proibição da violência nesta comemoração foi a meta do deputado Marcos Vieira (PSDB) ao propor a Lei 15.431, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em dezembro passado. “Casos de violência e mortes foram presenciados e pouco se evolui frente a estes fatos. Desejava-se excluir terminantemente a prática do trote violento, mas esperava-se que a iniciativa partisse das instituições de ensino. Campanhas nasceram visando à conscientização do universo acadêmico para coibir o trote violento, mas sem avanços. Devido aos trotes acontecerem fora dos portões universitários, não havia quem punir ou responsabilizar pelos danos físicos, moral e psicológicos causados aos calouros. Era preciso agir com rigor, priorizando a integridade dos alunos e pondo um fim a qualquer ato de violência e humilhação aos novatos acadêmicos”, explica o parlamentar.
Valendo para todo o território catarinense, a Lei 15.431 proíbe as ações violentas no trote e multa àqueles que a desrespeitarem. O valor da multa vai de R$ 1 mil a R$ 20 mil, mas a desobediência acarreta ainda a suspensão das atividades letivas do aluno pelo prazo de seis meses a um ano e o cancelamento da matrícula dependendo do caso.
“A Assembleia Legislativa catarinense assumiu o seu papel de gestor das normas que regem nossa comunidade e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que extingue a prática do trote violento em Santa Catarina, sendo o estado um dos pioneiros nesta legislação. Paramos de assistir às cenas de violência nas boas vindas aos calouros para agirmos na prevenção e proibição desta prática. A Lei 15.431 veio para provar que Santa Catarina não quer nossos alunos prostrados ao vexame, ao ridículo. Nosso estado, que tão bem recebe aos seus visitantes, deseja perpetuar o mérito da aprovação no vestibular com a honra que o ingresso realmente merece”, reforça Marcos Vieira.

Comunicação Deputado Marcos Vieira – PSDB
Estela Andrades
(49) 9979 8687

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