
O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) defendeu, nesta terça-feira (8), o projeto de lei 260/2011, que altera a Lei 5.684, de 1980, que trata do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A proposta desobriga o estudante de instituição particular de ensino da apresentação contínua do comprovante de pagamento da mensalidade.
“Nosso entendimento é que não é de competência da transportadora fazer esta exigência, é preciso sim que haja a apresentação de algum tipo de documento, e para isso basta o atestado de freqüência”, afirma o parlamentar. A matéria já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Transportes. “Exigir a quitação da mensalidade é uma violência contra o estudante. Ele muitas vezes negocia com a universidade o pagamento parcelado”, explica Padre Pedro.
Atualmente os estudantes do ensino fundamental, médio e superior obtém 50% de desconto no momento da aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. Porém, os alunos de instituições particulares, após a primeira aquisição do passe, são obrigados a apresentar sempre o comprovante de pagamento da mensalidade. A exigência é prevista no parágrafo 2°, do decreto 11.709, de 29 de julho de 1980.
“Cabe às instituições de ensino prestadoras de serviço educacional a cobrança dos débitos atrasados, em até cinco anos, conforme prevê o novo Código Civil (artigo 206, § 5º, inc. I). A prerrogativa é das instituições de ensino e não das empresas de ônibus”, afirma Padre Pedro.
Na avaliação do deputado, a situação se agrava ainda mais quando atinge estudante de baixo poder aquisitivo, o que é uma contradição em relação à própria lei que concede o desconto da passagem para os estudantes. “Quem mais precisa é justamente aquele estudante com dificuldades financeiras, que negocia com a instituição de ensino seus pagamentos de mensalidade”, observa.
O parlamentar destaca ainda que muitos alunos de universidades particulares e comunitárias vêm de famílias carentes. “Estas famílias, mesmo com um histórico de baixa inadimplência, quando se encontram com dificuldade de pagamento assumem dívida com a instituição de ensino e negociam seus pagamentos”, explica Padre Pedro.
Ele destaca que o projeto apenas estipula que o estudante apresente o atestado ou prova de frequência nas aquisições posteriores de passes, tornando sem efeito a exigência dos comprovantes de pagamento da mensalidade. “Nosso objetivo é oferecer mais tranquilidade, conforto e justiça ao estudante”, complementa.
Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
Mandato Popular
Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
(48) 3221-2726
(48) 9947-2049
www.padrepedro.com.br

