Dos Gabinetes – Silvio dá parecer favorável ao projeto que revoga artigos considerados inconstituci


15/09/2011 - 13h35min

Deputado Sílvio Dreveck (PP)

Deputado Sílvio Dreveck (PP)

Relator do projeto governamental n° 0357.5/2011, que revoga dois artigos da Lei estadual 14.406/2008 (que concedeu Prêmio Educar a servidores ativos do magistério), o deputado Silvio Dreveck (PP) deu parecer favorável à proposta do Governo, na Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa. O mesmo projeto governamental n 0357.5/2011 já tinha recebido parecer favorável, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça.

A lei que concedeu o Prêmio Educar aos professores ativos previa, respectivamente, em seus artigos 5º e 6º que o Prêmio não seria concedido “aos servidores em afastamento por motivo de saúde própria, de saúde do cônjuge ou de pessoa da família, readaptação, licença especial prevista na Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992, licença para freqüentar curso de pós-graduação, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, permuta entre estados, usufruto de licença-prêmio, férias, em convocação ou à disposição de outro órgão e outros afastamentos legais” (…) “o servidor que estiver em licença para trato de assuntos particulares, licença para freqüentar curso de pós-graduação, licença especial prevista na Lei Complementar nº 58, de 1992, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, à disposição para outro órgão, com ou sem ônus , em permuta entre estados, quando do seu retorno, deverá exercer suas atividades, de acordo com os critérios previstos no artigo 2º desta Lei, por período de 90 dias para início do recebimento do Prêmio Educar”.

Conforme explicou Silvio no seu parecer favorável ao projeto que revoga os referidos artigos, ao se recusar a pagar o Prêmio Educar aos professores nas condições citadas, a Secretaria de Estado da Administração “gerou denúncias judiciais, às quais o Tribunal de Justiça do Estado tem reiteradamente proferido entendimento favorável ao servidor e, nesse sentido, a Corte de Justiça declarou a sua inconstitucionalidade…”

Assessoria de Imprensa da Bancada do PP/Jandyr Côrte Real/(48) 99 61 25 42

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