Dos Gabinetes- SC deve ter data para conscientizar sobre a Síndrome da Alienação Parental


28/11/2011 - 18h12min

Deputado Dado Cherem – (PSDB)

Deputado Dado Cherem – (PSDB)

Uma atitude negativa que surgiu na sociedade e desperta a atenção de especialistas – a Síndrome da Alienação Parental – deve ter, em breve, uma data específica para ser debatida em Santa Catarina.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou proposta do deputado Dado Cherem (PSDB) instituindo a Semana e o Dia da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental com o propósito de apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos, eventos e atividades para conscientizar adultos e crianças sobre esse mal que atinge as famílias.
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos.
O nome Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi termo proposto pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
“Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental, escreveu o psiquiatra, estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro”.
O objetivo do projeto de lei é dar suporte à Lei federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental. Por meio dela, a população deverá ser conscientizada sobre a importância de evitar a prática desse ato, induzido pelas pessoas que têm a criança ou o adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância.
A Secretaria de Estado da Educação, de Assistência Social, o Ministério Público e entidades governamentais e não-governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente poderão desenvolver ações de conscientização.
A Semana de Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental deverá ser celebrada entre os dias 24 a 30 de abril de cada ano e o Dia, no Estado, será comemorado em 30 de abril.
A proposta tramita agora pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para, em seguida, ser levada ao plenário.

Assessoria de Imprensa
(48) 3221 – 2775

Notícias relacionadas


Ver mais notícias relacionadas

Whatsapp

Informações da Alesc no seu celular

Receber notícias