
O deputado Kennedy Nunes (PP) protocolou esta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o PL 185/2011, que proíbe a cobrança de caução para internação médica ou atendimento de pessoas em situação de emergência em hospitais da rede privada.
O Projeto de Lei, em seu artigo segundo, estabelece que o reembolso do valor cobrado será restituído em dobro, caso se comprove a cobrança indevida. A matéria deve ser analisada pelas comissões e encaminhada à votação no Plenário.
Abaixo o texto completo do projeto.
Projeto de lei pl./0185.3/2011
Dispõe sobre a proibição da cobrança de caução, por meio de depósito, nota promissora ou qualquer outro título de crédito, no ato ou anteriormente ao tratamento, para possibilitar a internação médica ou atendimento de pessoas em situação de emergência em hospitais da rede privada e dá outras providencias
Art. 1º Fica proibida a cobrança de caução, por meio de depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, no ato ou anteriormente ao tratamento, para possibilitar a internação médica ou atendimento de pessoas em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Comprovada a existência de cobrança por qualquer dos meios descritos no art. 1º, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor exigido indevidamente, ao responsável pela internação do paciente.
Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e darem publicidade à presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Witeze
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