
Medida ampliaria em R$ 1,6 milhão gasto anual do órgão
O líder do PT, deputado Dirceu Dresch, apresentou na manhã de hoje, dia 22, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, parecer ao Projeto de Lei Complementar 32/2011, que trata de benefícios aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público do Tribunal de Contas. O deputado apresentou emendas retirando do projeto os artigos que garantiam a incorporação de gratificação por insalubridade e o aumento de 150% no vale alimentação, que passaria de R$ 364 para R$ 1 mil. Um pedido de vistas feito pelos deputados Elizeu Mattos (PMDB) e José Nei Ascari (PSD) impediu que o parecer fosse deliberado e a votação foi adiada para a próxima semana.
Em seu relatório, Dresch manifestou-se favorável apenas ao reenquadramento de carreira e à concessão de benefício para plano de saúde dos servidores. Ele criticou a redação do projeto por não ser clara, o que impossibilita verificar o alcance das medidas e motivou diligência ao TCE para que explicasse pontos do projeto.
Conforme o deputado, os servidores do TCE já tiveram um auxílio alimentação no valor de R$ 1.028,50, que foi incorporado aos salários por meio de uma lei aprovada no final de 2009. A mesma lei criou um novo vale alimentação, de R$ 364. O projeto atual equipara o valor ao benefício do Tribunal de Justiça, em torno de R$ 1 mil, com retroatividade a julho deste ano. Ou seja, os servidores teriam direito a receber de uma única vez sete vezes o valor do vale alimentação corrigido. Se for aprovada, a medida terá um impacto financeiro de R$ 1,6 milhão/mês. O custo do vale alimentação saltaria de R$ 1.653.135,55 para R$ 3.305.515,39 em 2012.
“Nosso parecer foi contra essa medida porque eles já tiveram um vale alimentação incorporado ao salário por meio de um projeto questionável, aprovado no afogadilho, no final de 2009. Votamos contra a lei que permitiu a incorporação desse benefício e somos contrários a esse aumento abusivo e desproporcional. O projeto ressuscita o antigo vale que virou salário, é como se aprovássemos um segundo vale alimentação”, argumenta Dresch.
Já para a negativa à incorporação da gratificação por insalubridade aos servidores da Divisão de Assistência à Saúde (que inclui médico, odontólogo, enfermeiros e atendentes ), Dresch usou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o pagamento por insalubridade só é devido enquanto o servidor exercer a atividade. “Incorporar significa levar isso para a aposentadoria. O servidor vai receber mesmo não estando mais sujeito àquela condição insalubre.”
Dresch reforçou sua posição apresentando resposta do TCE, na qual o órgão afirma que uma nova reavaliação quanto à exposição dos servidores a agentes insalubres será feita assim que divisão de saúde for relocada no novo prédio construído pelo órgão, que está em fase final de construção e custou R$ 26 milhões. O TCE afirma na resposta que poderá identificar a ausência de insalubridade no novo local de trabalho dos servidores. “Esse servidores estão na véspera de mudarem para um novo local, que provavelmente terá condições adequadas, conforme afirma o próprio tribunal. Então não há motivo algum para aprovarmos essa incorporação, que tem o agravante de ser considerada ilegal pelo STF.”
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