Dos Gabinetes – Reforço na luta em favor dos animais


07/03/2012 - 16h30min

Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos contra os Animais

Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos contra os Animais

Diante dos inúmeros casos de violência contra animais que ocorrem no Brasil e em Santa Catarina, é que o deputado Carlos Chiodini (PMDB) apresentou Projeto de Lei nº 42/2012, que institui “Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos contra os Animais”.
De acordo com o texto do PL, “cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais no Estado de Santa Catarina. Compete à Delegacia Especial criada pela presente lei, registrar, investigar, abrir inquérito e adotar todos os demais procedimentos policias necessários para a defesa dos animais contra abusos, violência, crimes, maus-tratos, venda ilegal, exposição indevida e outras condutas cruéis em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando sua efetiva proteção”.
De acordo com Carlos Chiodini, “temos acompanhado diariamente pela imprensa, o tratamento cruel que vem sofrendo vários animais em nosso Estado e país. Indefesos, estes animais necessitam de meios eficazes que os protejam. Assim, a presente propositura oferece a criação da Delegacia Especial de Proteção a Crimes e Maus Tratos Contra os Animais, para que a população possa contar com mecanismos de denúncias e meios para coibir abusos e crimes cometidos contra os animais”.
A Delegacia Especial deverá disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento de informações e denúncias sobre delitos contra animais, inclusive com linhas telefônicas 0800 e via internet. Deverá possuir em seus quadros, veterinários ou convênios com clínicas veterinárias voltados aos primeiros atendimentos aos animais vitimados.
“Entendo que a delegacia poderá atuar em vários casos de violência contra os animais, tais como de abandonos, espancamentos, mutilações, envenenamentos, acorrentamento, transporte indevido e até mesmo criminoso, manter os animais com fome e/ou sede, negar assistência veterinária ao animal que esteja doente ou ferido, obrigá-lo a trabalhos excessivos ou superiores a sua força, exposições a shows ou situações que causem pânico ou estresse, brigas em rinhas ou festas ruidosas como a farra do boi”, explicou o deputado.
Ele afirmou ainda que este novo instrumento disponibilizar canais para denúncia à população, tornando-se importante ator na luta em defesa dos animais, atuando na divulgação, conscientização, orientação e efetiva proteção, assegurando o cumprimento do artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98: É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Ricardo Portelinha
Assessor de imprensa
Deputado Carlos Chiodini
47 9946 4470
www.carloschiodini.com.br

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