
O deputado Valmir Comin (PP) encaminhou hoje, na Assembleia Legislativa, projeto para corrigir a lei que instituiu pensão mensal aos portadores de deficiência mental severa, “definitivamente incapazes para o trabalho, cujos pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e proteção, residam no estado e aufiram renda inferior ou igual ao valor de dois salários mínimos ou sucedâneo”.
Na justificativa, Comin diz que a proposta tem por objetivo corrigir uma discrepância que faz com que alguns responsáveis por deficientes mentais não possam beneficiar-se do que prevê a Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, que alterou a Lei nº 185, de 1º de novembro de 1982, que instituiu em Santa Catarina pensão mensal aos portadores de deficiência mental sevara e definitivamente incapazes para o trabalho”. Diz ainda que “a discrepância encontra-se em determinado artigo, “cuja relação estabelece que, para fazer jus ao referido benefício, os tutores devem residir no estado e auferir renda inferior a dois salários mínimos. Ou seja, por apenas R$ 1,00 inúmeros tutores que dedicam suas vidas a cuidar de pessoas incapazes ficam impossibilitadas de receber o benefício daquela lei.”
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