
Aprovado nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei 33/11, de autoria do deputado Jailson Lima (PT), propondo alterações à Lei 11.096/1999, que estabelece normas para a condução de animais da raça canina considerados cães de guarda em vias públicas.
Conforme o PL 33/2011, o proprietário ou condutor de cães que circular por via pública e que causar qualquer tipo de lesão física a pessoas, comprovada por boletim de ocorrência, será autuado com multa no valor de R$ 2,5 mil, reajustada de dois em dois anos de acordo com o índice oficial de inflação. Para os animais que não se enquadram como cães de guarda, a multa é de R$ 300.
O autor da proposta destaca que o objetivo final é reduzir os casos de ataques de cães que resultam em lesões corporais e até em morte. “O homem vem domesticando várias espécies de animais para as mais diversas utilidades, desde fonte alimentar até recreação. Entre estes animais encontra-se o cão, que desde épocas imemoriais vem praticamente fazendo parte da família, tão estreito tem sido o seu relacionamento conosco”, argumenta.
Luiz Hames
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