Dos gabinetes – Projeto de Dado Cherem alerta consumidores sobre o perigo do álcool líquido


24/05/2012 - 17h40min

Sessão Ordinária – Plenário Osni Régis – Deputado Dado Cherem (PSDB)

Sessão Ordinária – Plenário Osni Régis – Deputado Dado Cherem (PSDB)

Mais uma tentativa para proteger as pessoas contra queimaduras. Depois do projeto de lei que garante assistência médica especializada e reinserção no mercado de trabalho às vítimas de queimaduras, o deputado Dado Cherem (PSDB) protocolou, na Assembleia Legislativa, outro projeto de lei para alertar os consumidores sobre os perigos com o álcool líquido.
A proposta obriga o comércio varejista a afixar cartazes com imagens de sequelados por acidentes com álcool, a exemplo do que já ocorre com as embalagens de cigarro, e proíbe a venda de álcool a menores de 12 anos.
“O projeto tem por objetivo desestimular o mercado varejista a adquirir o álcool líquido e alertar o consumidor sobre os riscos pelo uso do produto como estratégia para reduzir o número de acidentes. No Brasil, são mais de 150 mil acidentes com álcool por ano”, afirma o deputado Dado Cherem.
Mesmo com a introdução do álcool gel no mercado brasileiro desde 2001 é necessário fazer novos alertas, pois os acidentes com álcool líquido costumam causar sequelas muito graves, especialmente no uso doméstico.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), observa-se, a cada ano, 1 milhão de acidentes com queimaduras no Brasil. Destes, 150 mil acidentes estão relacionados ao uso do álcool líquido, tendo como vítimas em potencial crianças com idade entre cinco e 12 anos.
Estima-se que o tratamento de um queimado dure três meses, em média, e na fase aguda pode custar mais de R$ 1 mil por dia, sem contar o valor da reabilitação e os custos indiretos como a ausência dos pais no trabalho para cuidar dos filhos. A pessoa queimada pode, ao longo da vida, necessitar de diversas cirurgias reconstrutivas.
A Sociedade Brasileira de Queimaduras, parceira da iniciativa, disponibilizará, em sua página eletrônica, as imagens e advertências sobre os perigos do álcool líquido em até 90 dias depois de aprovado o projeto. O comércio varejista terá mais 30 dias após esse período para se adequar à nova lei, afixando os cartazes e advertências padronizados em seus pontos de venda.
As despesas com o material publicitário serão pagas pelas empresas que comercializarem o álcool líquido. Essa obrigação tem amparo no artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante varejista que não puder arcar com o ônus financeiro da publicidade possui a alternativa de fornecer apenas o álcool gel.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. O não cumprimento das determinações implicará em sanções de caráter administrativo como multa, apreensão do produto, cassação da licença do estabelecimento ou da atividade em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
O acompanhamento do projeto pode ser feito pelo site da Assembleia Legislativa (www.alesc.sc.gov.br). No canto esquerdo da tela clique em “Atividade Parlamentar” e, em seguida, na pesquisa das proposições escolha “por número”. O número do projeto de lei é 190/2012.

Ana Minosso
Assessora de Comunicação Dado Cherem
(48) 9980.3259
(48) 3221-2775

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