
O deputado Joares Ponticelli (PP) apresentou Projeto de Lei que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos no âmbito do estado de Santa Catarina. A proposição foi protocolada na Assembleia Legislativa, dia 1º de fevereiro, recebendo o número PL 0003.4/2012.
O objetivo do projeto é criar uma norma que atenda aos consumidores que constantemente reclamam contra sites de compras coletivas. Em todo o país, só em 2011, foram registradas 45.898 queixas em um único site de reclamações pela internet, número seis vezes maior do que no ano anterior.
“Muitos sites de compras coletivas oferecem facilidades, comodidade e desconto que acabam não cumprindo. O que parece ser barato às vezes sai caro. E quando o consumidor se sentir lesado? A quem deve recorrer? Queremos estabelecer parâmetros bem claros e deveres dos operadores do comércio eletrônico a fim de que as pessoas não continuem sendo enganadas, em muitos casos”, justificou o autor do projeto.
Pela proposta de Ponticelli, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas, deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas do Decreto Federal nº 6523/2008.
As informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas deverá constar na página eletrônica da mesma.
Já as ofertas deverão conter no mínimo, as seguintes informações: I – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; II – Prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses; III – Endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; IV – Em se tratando se alimentos, deverá constar da oferta informações acerca de eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; V – Quando a oferta consistir em tratamentos estéticos ou assemelhados, deverá constar no anúncio as contra indicações para sua utilização; VI – A informação acerca da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores; VII – A quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
Joares Ponticelli também quer que caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá se realizada até 72 (setenta e duas) horas. E também que as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do sítio, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.
Para os sites que descumprirem o contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações da nova Lei, caso ela venha a ser aprovada, conclui Ponticelli.
Mania nacional – Os sites de compras coletivas viraram mania entre os internautas. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, são cerca de 1.500 páginas em todo o país que, no ano passado, movimentaram R$ 1 bilhão. Os sites de compras coletivas funcionam do mesmo jeito. Quem vende reduz a margem de lucro porque vai ganhar na quantidade das vendas. Quem compra consegue desconto. Os preços muito abaixo do mercado são um convite para a aquisição de produtos e serviços, até a hora que a transação dá um “bug“.
No Rio de Janeiro, uma lei estadual estabelece que os sites agora são obrigados a informar endereço e telefone de suas sedes e ter um canal telefônico gratuito para atendimento ao cliente. As empresas têm 90 dias pra se adaptar à lei.
Julio Cancellier
Fone (48) 9901-0488
www.joaresponticelli.com

