
A proposta de emenda à Constituição que suprime a obrigatoriedade de consulta popular para alienar a Casan e o projeto de lei que vende 49% das ações da empresa, do Executivo, foram aprovados pela maioria governista na Assembleia Legislativa. As duas emendas apresentadas pelo deputado Sargento Amauri Soares e as três emendas das bancadas do PT, PCdoB e PDT foram rejeitadas quando colocadas em votação em destaque, durante a tarde, no Plenário.
Antes da votação do Projeto de Lei 236/11, Sargento Soares questionou os deputados sobre a possibilidade de o Parlamento estar cometendo uma ilegalidade. Apesar de a PEC ter sido aprovada, o texto da Constituição Estadual em vigor ainda determina que a venda de ações depende de autorização do Legislativo e consulta popular. “O PL aprovado é inconstitucional e suscita até uma ação legal”, afirmou.
Para o deputado, a mudança da Constituição, através da PEC 07/11 é “casuísta”, pois há um ano houve a mudança da lei para se permitir a participação popular. “A votação do ano passado, feita pela maioria dos deputados que hoje estão no Parlamento, foram por interesse político-eleitoral ou por desconfiança ao atual governo”, disse. “Nada explica a mudança de opinião.”
No final maio de 2010, foi aprovada por unanimidade proposta de emenda à Constituição dando a prerrogativa de decisão para a sociedade, através de plebiscito. A decisão na época foi comemorada pelos parlamentares com um bolo. “Nem todo bolo que se come aqui [Assembleia] tem conteúdo verdadeiro. Esse tem conteúdo casuístico”, disse. Sargento Soares ainda manifestou seu repúdio e questionou: “É o medo da democracia? É medo da participação popular?”.
As emendas já haviam sido rejeitadas, de manhã, na reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação. Em relação à proposta de emenda à Constituição, apenas a emenda do deputado relator foi acatada. Para o deputado, foi aprovado um relatório mais “ameno”, mas recebeu seu voto contrário porque não mudou o essencial.
Veja as emendas individuais e coletivas apresentadas nas comissões e em Plenário:
Emendas em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 7.5/2011:
– Subemenda substitutiva global: do deputado Sargento Soares, estende a obrigatoriedade de autorização legislativa e consulta popular para a venda de todos os bens e serviços públicos, ampliando assim a participação da sociedade.
– Subemenda Supressiva: das três bancadas, retira da PEC do governo dispositivo que exclui da Constituição que a obrigatoriedade de alteração do estatuto social de empresa mista deve ser precedida de autorização do Legislativo.
– Subemenda Aditiva: das três bancadas, inclui dispositivo para determinar que alienação superior à 49% das ações depende obrigatoriamente de autorização legislativa e consulta popular.
Emendas em relação ao Projeto de Lei 236.8/2011:
– Emenda modificativa: do deputado Sargento Soares, inclui obrigatoriedade de ratificar a lei, ou seja, a venda das ações da Casan, através de consulta popular para entrar em vigor.
– Emenda substitutiva global: das três bancadas, mantém o controle acionário da Casan com o Estado e permite venda de ações apenas para empresas estatais e mistas.
Alexandre Silva Brandão
Comunicação gabinete deputado Sargento Amauri Soares
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