
Um substitutivo global ao Projeto de Lei 284/2011, que garante indenizações aos criadores de animais mortos na catástrofe ambiental de setembro de 2009, no Extremo Oeste, permitirá ao Governo do Estado indenizar também criadores de aves e suínos que tiveram prejuízos na época. A alteração, proposta pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, sendo acatada pelo relator da matéria. Agora o projeto retorna para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além dos criadores de bovinos que tiveram animais mortos, os agricultores que trabalham com suinocultura e avicultura também poderão ser indenizados. Ao mesmo tempo, o substitutivo prevê que os produtores que trabalham em sistema integrado, e que já foram indenizados, estarão fora do processo. A possibilidade é receberem o equivalente ao que deixaram de lucrar pelos lotes perdidos. “É uma questão de justiça com estas famílias de agricultores que perderam tudo em razão da catástrofe. Isso significa o sustento de milhares de pessoas na região Extremo Oeste”, afirmou.
O deputado articula soluções para os prejuízos enfrentados pelos agricultores desde a ocorrência do tornado e dos fortes ventos que atingiram a região, em 2009. “A Secretaria de Agricultura e Pesca garantiu uma indenização de até R$ 300 mil aos criadores de bovinos, e a partir desta nova ação, poderá também ressarcir os criadores de aves e suínos. É um avanço importante na recuperação da agricultura do Extremo Oeste”, complementou.
Cássio Turra
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