
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar para retirada do pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 236.8/2011, que trata da venda de ações da Casan. A decisão, divulgada na segunda-feira (05), desfavorece duas ações cautelares protocoladas na semana passada, por iniciativa das Bancadas do PT e do PCdoB na Assembleia Legislativa e de sindicatos de trabalhadores.
Conforme o despacho, ainda que o Governo do Estado não tenha apresentado justificativa plausível para o regime de urgência, como argumentam os autores das ações cautelares, quando Projeto de Lei foi encaminhado à Alesc houve apresentação de justificativa para aprovação de tal ato. “E, com base nessa exposição, é que se percebe que a relevância e premência da matéria relacionam-se com a necessidade de ingresso de novos recursos para aplicação em saneamento”, consta no texto.
Apesar de polêmico, com a decisão do TJSC a tramitação do PL da Casan segue o rito previsto. Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto foi retirado de pauta e foi definida nova data para apresentação de emendas, até de 13 de setembro, e para votação da matéria, 20 de setembro.
Carla Coloniese | Assessoria de Imprensa | Liderança do PT na Alesc

