
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que anulou o edital de concorrência de 2008 para terceirização da merenda escolar em Santa Catarina, retifica as denúncias feitas pelo PT hᬠvários anos. A deputada Luciane Carminatti (PT) avalia esta decisão positivamente e comenta que é a oportunidade do Estado rever o processo de terceirização.
“No ano passado após reunião de deputados do PT e entidades com o governador Raimundo Colombo, um grupo de estudo foi criado para discutir o novo modelo de gestão da merenda, mas não houve avanços. O grupo precisa retomar suas atividades e de fato contribuir na implementação da autogestão, valorizando os produtos da agricultura familiar e o desenvolvimento regional”, destaca Luciane, e salienta, “o governador afirmou no ano passado que a merenda escolar não é negócio, mas em janeiro de 2012 renovou o contrato com as empresas que desde 2010 são responsáveis pela alimentação dos estudantes, nos decepcionando”.
A deputada ressalta que os principais problemas decorrentes da terceirização são: a elevação de custos, a queda na qualidade da alimentação e os prejuízos para a economia dos municípios catarinenses. “Não podemos admitir que mais de R$ 120 milhões sejam levados para fora do estado por empresas que estão sendo investigadas por irregularidades nas licitações. Santa Catarina precisa ter uma política de incentivo e de organização da agricultura familiar para que os agricultores tenham garantia de renda e permaneçam em suas propriedades”, defende Luciane.
A ação popular foi proposta pela bancada do PT em 2008, através do ex-deputado estadual, Pedro Uczai, questionando a utilização indevida de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A licitação teve valor estimado de R$ 120 milhões por ano. O TRF julgou inconstitucional a forma como o governo do Estado utilizou recursos federais para a compra da merenda escolar e apontou violação dos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
Francelise Martini
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