
O deputado Sargento Amauri Soares (PDT) apresentou parecer contrário ao projeto de lei complementar do Poder Judiciário de criação de 10 cargos de assessores correcionais, em função de confiança, para fiscalizar os cartórios. De acordo com o parlamentar, o dispositivo é inconstitucional. Apesar de serem criados cargos em comissão de livre nomeação, com as vagas ocupadas somente por servidores concursados, o projeto não pode ser aprovado porque há impossibilidade de criar cargos de confiança que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, avalia o deputado.
“O objetivo de fiscalização dos cartórios é bastante sério e importante, e a legislação requer a criação de cargo público. Com esse projeto pode haver promoção do servidor, inclusive remuneratória”, afirmou o deputado sobre o voto de vista ao PLC nº 11/2012 apresentado na Comissão de Constituição e Justiça na manhã de terça-feira, 15/05.
No mérito, o deputado Sargento Soares sugere a realização de concurso público para a criação dos 10 cargos de fiscalização. No entanto, a CCJ trata apenas da constitucionalidade das matérias. “Não discuto a necessidade desses servidores para fazer a fiscalização necessária, no entanto, é possível fazer a nomeação desses cargos, e até outros mais, através de concurso público”, afirmou.
Dirigentes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), através de ofício, manifestaram-se pela rejeição do projeto, por entender que contraria princípios constitucionais relativos à ocupação de cargos.
O relatório original favorável ao projeto, do deputado Romildo Titon (PMDB), foi aprovado. O deputado Dirceu Dresch, líder do PT, também manifestou seu voto contrário ao PLC na reunião da CCJ.
A fiscalização de cartórios, por parte do Poder Judiciário, é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça.
Alexandre Silva Brandão
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