
Proibir a utilização de animais selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou não, em espetáculos de circos itinerantes realizados em todo o Estado de Santa Catarina é o que prevê o primeiro Projeto de Lei – PL – do eputado Jorge Teixeira (DEM). Em sua justificativa, Jorge Teixeira diz que os animais são maltratados, durante os treinamentos, para elaborar performances alheias a sua natureza e vontade, durante as apresentações.
O PL prevê a não concessão do alvará de funcionamento aos circos, cujos atrativos incluam a exibição ou exploração de animais. Aqueles que infringirem a lei estarão sujeitos à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por espetáculo. Caberá aos agentes de fiscalização da Fatma e da Polícia Militar Ambiental o fiel cumprimento destes dispositivos.
A ideia de um circo sem animais, originárias da Europa, vem ganhando força no Brasil. As cidades de Blumenau, Florianópolis, Videira, Joinvile e Jaraguá do Sul já têm leis proibitivas a circos com animais. Nos estados do Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro existe, igualmente, legislação nesse sentido.
Jorge Teixeira acredita que, desta forma, o circo poderá, enfim, resgatar o que possui de mais legítimo e verdadeiro: a alegria, tão somente ela, sem dor, violência ou opressão.
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Jucimar José Lázare
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