Dos Gabinetes – Deputado Jorge Teixeira deseja maior combate à poluição visual no Estado


17/08/2011 - 14h24min

Deputado Jorge Teixeira (DEM) – Sessão Ordinária – Assembleia Legislativa

Deputado Jorge Teixeira (DEM) – Sessão Ordinária – Assembleia Legislativa

A busca por uma melhor relação entre o homem e o ambiente em que está inserido, procurando aliar desenvolvimento, publicidade e qualidade visual é a mais nova proposta do Deputado Jorge Teixeira (DEM) no poder legislativo catarinense.
O parlamentar ingressou na tarde de ontem (16) com o Projeto de Lei nº 322.5/1 que acrescenta o capítulo VI na lei que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. A referida alteração versa sobre a “proteção da poluição visual”, quando da exploração ou utilização de veículos de comunicação que possam interferir:

– no bem-estar estético ambiental;

– na segurança das edificações e da população;

– na valorização e visibilidade do ambiente natural e construído; e

– na preservação do patrimônio cultural.

Na justificativa do projeto Jorge Teixeira usou pensamento do autor Celso Antônio Fiorillo, que no seu livro “Curso de Direito Ambiental Brasileiro” fala que a poluição visual, de maneira gradativa, permite que nos acostumemos com a desarmonia e esta poluição deve ser contida “sob pena de inviabilizar-se às futuras gerações a oportunidade de desfrutarem um meio ambiente artificial harmônico.”
O Deputado pretende, com a iniciativa, preservar o patrimônio cultural, a paisagem urbana, espaços públicos ou privados em Santa Catarina. A proliferação sem controle de outdoors, pinturas e edificações desconsoantes com a estética e costumeis locais, materiais ou produtos impróprios – que podem afetar o meio ambiente e as pessoas -, construções em áreas verdes, e o uso de patrimônios culturais como teatros, museus, igrejas e monumentos para fins comerciais de propaganda são as principais preocupações levantadas no projeto.
Jorge Teixeira afirma ainda que a poluição visual nas grandes metrópoles têm avançado excessivamente. Desta forma, é muito importante que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para sua aferição – a serem fixadas em resoluções nos Conselhos de Meio Ambiente, bem como nos disciplinamentos administrativos dos órgãos executores da política ambiental – a fim de facilitar o seu controle e a responsabilização dos infratores.

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