Dos Gabinetes: Dado apresenta projeto para limitar a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos


01/09/2011 - 19h09min

Deputado Dado Cherem (PSDB) – Sessão Ordinária – Assembleia Legislativa

Deputado Dado Cherem (PSDB) – Sessão Ordinária – Assembleia Legislativa

Para ampliar ainda mais o cuidado, a proteção e a vigilância às crianças e adolescentes, o deputado estadual Dado Cherem (PSDB) apresentou projeto de lei para limitar a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 anos.
A proibição abrange todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes. Os estabelecimentos terão que fixar avisos (cartazes) com ampla visibilidade sobre a lei.
“O vício precoce do álcool em crianças e adolescentes provoca sequelas sociais que não podem ser mensuradas. Hoje em dia, apesar de ser proibido vender para menores, é muito fácil encontrar e comprar bebida alcoólica”, diz o parlamentar.
Quem descumprir a norma terá punições que vão de multa (R$ 2 mil) à suspensão e cassação do alvará de funcionamento na reincidência.
Os órgãos estaduais de defesa do consumidor, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, farão a fiscalização.
Debate semelhante já ganhou as ruas de São Paulo pelas mãos do governador Geraldo Alckmin, que apresentou projeto no início de agosto à Assembleia Legislativa.
Deputado Dado Cherem entrou em contato com Alckmin e com deputados paulistanos para pedir autorização e adequar a proposta para a realidade catarinense.
A intenção de trazer o disciplinamento da venda de bebida a menores para Santa Catarina tem um propósito: impedir que crianças e adolescentes tenham acesso ao álcool.
Estudos indicam que os males ligados ao consumo de bebidas alcoólicas na vida adulta são 50% maiores para pessoas que começam a beber antes dos 15 anos. Cada ano de atraso no início do uso de álcool é capaz de gerar uma redução de 14% no risco para a dependência de bebidas.
“Sei que é um tema polêmico. Para aquele comerciante responsável que respeitar a lei nada vai acontecer. Para aquele que não tem responsabilidade com a lei, vai ter punição. Entendo que é dessa forma que empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais tenham o dever do cuidado, da proteção e da vigilância aos menores. Os pais e mães de família com certeza entendem o que estou falando”.

Ana Minosso
Assessora de Comunicação
(48) 9980.3259 ou (48) 8417-8422

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