Dos Gabinetes – Ceron apresenta proposta de lei que regulamenta a colheita do pinhão


05/05/2010 - 18h47min

Ceron apresenta proposta de lei que regulamenta a colheita do pinhão

Ceron apresenta proposta de lei que regulamenta a colheita do pinhão

Nesta quarta-feira (5/3), o deputado Antonio Ceron (DEM) apresenta na Assembleia Legislativa o projeto de lei que regulamenta a colheita do pinhão no Estado. A regra atual decorre de uma Portaria Normativa de 1976, que estabelece a proibição da colheita do pinhão por derrubada de pinhas imaturas antes do dia 15 de abril.
A proposta de lei apresentada por Ceron visa antecipar o início da colheita para o primeiro dia de abril. “Em Santa Catarina são 5 mil famílias envolvidas na cadeia produtiva do pinhão, sendo que 2 mil estão no Planalto Serrano”, afirma. Na última semana (28), o deputado recebeu a visita de vereadores de Lages que apresentaram uma moção legislativa na Câmara de Vereadores para alterar a data da colheita. O parlamentar explica que o projeto de lei visa endossar a solicitação dos vereadores lageanos, além de atender aos anseios dos produtores rurais.
Segundo Ceron, o fato da colheita do pinhão iniciar no dia 15 de abril não favorece os produtores rurais e nem a conservação ambiental. “A data escolhida é tarde para a colheita e por falta de uma legislação atual de manejo, também se torna indevida para a conservação da espécie”, diz. O projeto de lei estabelece ainda que o seu descumprimento incidirá em multa de R$ 500, revertidos para o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Fepema).
O deputado ressalva que mesmo que a questão seja normatizada por lei federal, a Constituição Federal estabelece a possibilidade de que o Estado legisle concorrentemente sobre a matéria. “Sendo assim, há motivos para que a Assembleia Legislativa aprove uma lei estadual para regulamentar a colheita do pinhão”, assegura.
“O objetivo dessa proposta é auxiliar o agricultor para que este não necessite abandonar sua atividade, mas sem perder o foco da preservação ambiental, estabelecendo uma regra clara para os próprios órgãos fiscalizadores”, conclui.

Ana Gabriela – Assessoria de Imprensa do deputado Antonio Ceron
(48) 3221-2704

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