
Alunos da Universidade do Vale do Itajaí, a Univali, estão comemorando as primeiras 128 matrículas de alunos carentes beneficiados pela Lei 14.876/2009, a chamada Bolsa Jorginho. A lei foi aprovada e sancionada no período em que o deputado Jorginho Mello governou o Estado interinamente em outubro do ano passado. A lei é boa para a universidade, pois compra vagas ociosas em cursos já existentes, para o governo, que desembolsa 30% do valor normal do curso, e, claro, para estudantes que comprovem renda per capita de R$ 250 por membro da família, pois ganham bolsa integral. A Univali saiu na frente porque já lançou o edital. A comunidade estudantil aguarda, agora, que as outras instituições sigam o mesmo caminho. As matrículas abrangeram diversos cursos, como Fonoaudiologia, Direito e Oceanografia.
“Tenho dito que é a lei da minha vida. O momento é de imensa alegria. E estamos só no começo deste processo que vai se consolidar como a grande opção para catarinenses carentes terem sua chance de estudar. Pauto meu trabalho para dar chances às pessoas e os jovens”, declara, emocionado, Jorginho Mello.
Saiba mais sobre a Bolsa Jorginho
Sancionada recentemente, em 15 de outubro de 2009, a Lei nº 14.876 nasceu da vontade legítima do deputado estadual Jorginho Mello de fomentar a inclusão social de uma forma afirmativa, ou seja, oportunizar para alunos carentes a chance de ingressar no ensino superior, comprando vagas remanescentes em instituições do Sistema ACAFE e particulares – AMPESC.
Uma lei unânime
A lei teve total apoio do governador Luiz Henrique da Silveira e do vice Leonel Pavan. Foi aprovada em tempo recorde e por unanimidade pelos Deputados que tiveram relevante papel na sua tramitação.
Uma lei humana
A Bolsa Jorginho segue os mesmo critérios do Art. 170, inclusive no modelo de triagem dos bolsista. O Art. 170 da Constituição Estadual foi definido através de nove audiências públicas, realizadas em todas as regiões do estado.
Uma lei justa
A Bolsa Jorginho assegura que todas as universidades deverão reservar pelo menos uma vaga de cada curso, inclusive Medicina, Odontologia e Direito, pois geralmente nestes cursos não há vagas remanescentes.
O estudante não paga nada. A bolsa é integral!
Uma lei que inclui
A Bolsa Jorginho faz uso de 0,3% do Fundosocial e é destinada aos candidatos com renda familiar per capita inferior a R$ 250 , contemplando assim quem tem menos condições.
Uma lei cidadã
O Fundosocial é feito do dinheiro que vem do recolhimento de ICMS. O empresário pode optar em depositar neste Fundo 6% do valor total do seu imposto.
A ideia é fazer com que os estudantes incentivem os empresários de sua cidade, que pagam ICMS, a depositarem no Fundosocial. Com isso, esse recurso será ampliado. Quanto mais o Fundo arrecadar, mais bolsas de estudo serão disponibilizadas.
Uma lei em que todos ganham
A Bolsa Jorginho é interessante para todas as partes envoldidas:
Para os estudantes, pois a bolsa é integral. Cerca de 6.600 jovens serão formados a cada quatro anos no ensino superior. Mas se o Fundo aumentar a arrecadação, mais vagas teremos.
Para a sociedade e para os empresários, com a disponibilização de mais mão-de-obra especializada e, consequentemente, a diminuição da criminalidade e aquecimento da economia.
Para os atuais bolsistas do artigo 170, pois, parte destes alunos migrarão para a Bolsa Jorginho, desta forma sobrarão mais recursos no artigo 170, contemplando assim mais estudantes, ou também, propiciando o aumento dos percentuais dos atuais bolsistas.
Sancionada recentemente, em 15 de outubro de 2009, a Lei nº 14.876 nasceu da vontade legítima do deputado estadual Jorginho Mello de fomentar a inclusão social de uma forma afirmativa, ou seja, oportunizar para alunos carentes a chance de ingressar no ensino superior, comprando vagas remanescentes em instituições do Sistema ACAFE e particulares – AMPESC.
Assessoria de Comunicação
Deputado Jorginho Mello
Fones: 48 3221.2647 / 9989.0839
www.jorginhomello.com.br

