Dos Gabinetes- Bancada do PT evita votação de projeto que preserva direito de aposentadoria especial


12/05/2011 - 18h19min

Deputado Dirceu Dresch (PT)

Deputado Dirceu Dresch (PT)

Conforme o líder do PT, deputado Dirceu Dresch, o projeto original foi desfigurado na CCJ e, da forma como ficou, manteria o benefício imoral
“A Assembleia Legislativa aprovou esse direto absurdo e tem a obrigação moral de corrigi-lo integralmente”, afirma o líder do PT, deputado Dirceu Dresch, ao defender a revogação total, e não apenas parcial, dos efeitos do artigo 31 da Lei 485/2010, que garantiu a servidor público que tenha exercido mandato a aposentadoria com salário de deputado. Projeto da bancada do PT que derruba o benefício seria votado em plenário na quarta-feira (11), mas o parecer do deputado José Nei Ascari (DEM), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, desfigurou a proposta original, obrigando o líder do PT a apresentar novas emendas em plenário, o que impediu a votação do projeto.
“Não temos dúvida de que estamos fazendo o que é certo. Assim garantimos mais tempo para seguir debatendo essa questão ter apoio dos parlamentares para anular esse privilégio imoral que afrontam a sociedade”, afirmou Dresch. O parecer de José Nei Ascari se opôs ao efeito retroativo da lei, conforme previa o projeto original. Dessa foram, manteria o benefício de ex-deputados que já solicitaram a equiparação de sua aposentadoria ao salário de deputado, que é de R$ 22 mil. São eles: Odete de Jesus, Simone Schramm e Jair Silveira.
Com as novas emendas apresentadas pelo PT em plenário, o projeto volta a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Dresch defende que os deputados das Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho e Serviço Público também debatam a matéria, o que não aconteceu.
Transposição sem concurso público
Além da aposentadoria especial a ex-deputado que seja servidor público, a lei complementar 485, no parágrafo 3º do artigo 31, possibilitou a transposição de cargo sem concurso público. A medida tinha validade de 30 dias a partir da data de publicação da lei, que ocorreu em janeiro de 2010. Com isso, 140 servidores públicos aproveitaram a brecha para mudar de um órgão público para outro, com vantagens remuneratórias. “O nosso projeto, originalmente, excluía todo o artigo 31 da lei, de forma retroativa, para anular todos os seus efeitos. Esse artigo foi incluído “cirurgicamente” em uma lei aprovada pelo Legislativo, que agora precisa assumir o seu erro e fazer a correção por completo.”

Como nasceu a lei que deu benefício especial a ex-deputado servidor
O deputado Marcos Vieira foi relator do Projeto de Lei Complementar nº 63/2009, de autoria do Executivo, nas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa. O projeto tratava de alteração na estrutura administrativa do governo estadual.
Ele acatou em seu relatório um substitutivo global, incluindo mais 14 artigos, que modificaram por completo o projeto original. Entre os artigos, consta o de número 31, que dá ao deputado servidor público o direito de se aposentar com o salário de parlamentar e também possibilitou a transposição de cargo no serviço público durante 30 dias.
O projeto foi à votação na última sessão plenária de 2009, juntamente com outros 130 projetos apreciados no mesmo dia. Tanto nas comissões permanentes quanto no plenário, apenas as bancadas do PT e do PDT votaram contra a matéria, que acabou sendo aprovada, no dia 16 de dezembro, e foi sancionada pelo ex-governador Leonel Pavan (PSDB) em janeiro de 2010, transformando-se na Lei 485/2010.
No dia 3 de fevereiro, a bancada do PT protocolou projeto de lei que revoga os efeitos do artigo 31 da Lei Complementar 485/2010. A proposta tem efeito retroativo à publicação da lei, atingindo quem já tenha requerido o benefício.
O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Tribunal de Contas também entram com ações contra a lei aprovada pelo Legislativo.

Assessoria de Imprensa
Deputado Dirceu Dresch
Líder do PT na Assembleia Legislativa
(48) 3221 2628 (48) 9944 0190

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