
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã da última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 4/11, que extingue o salário vitalício pago a ex-governadores de Minas. O projeto será encaminhado para a sanção do governador.
A decisão, tomada em segunda instância, revogou a lei 1.654, criada em 1957, que instituía a pensão. Essa lei dispõe que, na falta da viúva, os filhos menores ou filhas maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos, podem ser beneficiários da pensão.
O deputado Padre Pedro Baldissera afirmou que a medida é um avanço, no entanto, questiona a manutenção do benefício aos ex-governadores beneficiados depois da Constituição de 1988. O parlamentar observou que, mesmo com esta ressalva, a decisão da Assembleia de Minas Gerais é um exemplo para Santa Catarina. “Este é o caminho que propomos, de retirada desta lei da Constituição. Devemos isso à sociedade catarinense”, disse o parlamentar.
Segundo a Assembleia de Minas Gerais, o projeto foi aprovado com as modificações determinadas no primeiro turno da votação. Deverão ser informados o nome de beneficiário de pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Estado, suas viúvas ou filhos e o valor correspondente ao benefício. Esses poderão ser informados mediante requerimento fundamentado, apresentado por qualquer cidadão junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O projeto não tem efeito retroativo. Ou seja, aqueles que já recebem o subsídio (que é de R$ 10,5 mil, metade do salário do governador) seguem com o benefício garantido.
O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) afirmou que a medida é um avanço, no entanto, questiona a manutenção do benefício aos ex-governadores beneficiados depois da Constituição de 1988. O parlamentar observou que, mesmo com esta ressalva, a decisão da Assembleia de Minas Gerais é um exemplo para Santa Catarina.
PEC de Padre Pedro propõe fim do benefício em SC
Padre Pedro protocolou, em 3 de março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que revoga o artigo 195 da Constituição Estadual. O item, que permite o pagamento de um salário vitalício mensal a todos ex-governadores de Santa Catarina, é considerado inconstitucional pelo parlamentar. “Além de um abuso, a questão aqui é de legalidade. A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores. E ele ainda cria um critério diferenciado para aposentadoria dos beneficiários do regime geral de Previdência Social, o que também é incostitucional”, destaca Padre Pedro.
Além de duas ações na justiça catarinense (2006 e 2007) e de uma reclamação no STF (2008), o parlamentar acredita que a proposição da PEC pressiona por uma posição clara do parlamento, que segundo ele “terá a chance de mostrar à sociedade uma ação objetiva de respeito com os cofres públicos”.
Cássio Turra
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