Dos Gabinetes – Aprovado projeto da Bancada do PT que derruba aposentadoria de ex-deputado para serv


23/08/2011 - 20h58min

O Projeto de Lei Complementar apresentado pela Bancada do PT, que revoga totalmente os efeitos do artigo 31 da Lei 485/2010, foi aprovado em plenário nesta terça-feira (23). Esta lei, votada nos últimos dias de atividade legislativa de 2009, possibilitava que servidores públicos que exerceram mandato eletivo pudessem agregar ao seu provento subsídio no valor de remuneração de deputado.
O PLC 04.0/2010 recebeu uma subemenda modificativa do deputado Dado Cherem (PSDB), acatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta terça-feira, que ratifica a proposta da bancada do PT, pois além de extinguir o artigo, garante a suspensão dos seus efeitos retroativos, atingindo assim ex-deputados que solicitaram que seja agregado à aposentadoria o subsídio de parlamentar, que é de R$ 20 mil. Segundo informações, teriam solicitado o benefício Odete de Jesus, Simone Schramm e Jair Silveira.
“Conseguimos aprovar o projeto com uma emenda que, de fato, retroage, acabando com esse privilégio descabido. Se no passado a Assembleia Legislativa permitiu este absurdo, nada mais justo que agora seja corrigido esse erro integralmente e dar uma resposta à sociedade, pois a população não aceita esse tipo de privilégio imoral”, comemora o líder do PT, deputado Dirceu Dresch.
O deputado acredita que a aprovação do projeto com efeito retroativo vai garantir que ninguém seja bonificado, embora a Lei ainda precise ser sancionada e pode sofrer vetos do Governador. Contudo, o líder do PT afirma com convicção que a Lei anterior era inconstitucional. “E não existe, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, direito adquirido sobre norma que fere a Constituição Federal. Se algum dos ex-deputados achar que tem direito a esse privilégio, que entre na justiça”, defendeu Dresch.
Fim da transposição sem concurso público

O projeto da bancada do PT aprovado nesta terça-feira (23) também anulou a transposição de cargo sem concurso público, previsto no mesmo artigo 31 da lei 485/2010. A medida tinha validade de 30 dias a partir da data de publicação da lei, que ocorreu em janeiro de 2010. Com isso, pelo menos 140 servidores públicos aproveitaram a brecha para mudar de um órgão público para outro, com vantagens remuneratórias. Com a aprovação do projeto, as transposições deverão ser canceladas.

Assessoria de Imprensa Deputado Dirceu Dresch | Assessoria de Imprensa da Bancada do PT

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