
O deputado Fernando Coruja (PMDB) disse hoje na Assembleia que a morte do professor Alisson Klam, de 37 anos, em Chapecó, Oeste do Estado, a primeira vítima de dengue hemorrágica, serve de alerta para os graves problemas que devem ocorrer caso não sejam realizadas ações fortes de combate ao mosquito transmissor, em Santa Catarina. Ressaltando que uma pessoa morreu, "uma pessoa com nome e sobrenome, Alisson Klam, um professor", Coruja voltou a afirmar que em situações de epidemia, como esta que enfrentamos, o governo precisa agir de forma ágil e assertiva.
Santa Catarina já ultrapassou os 1.000 casos confirmados de dengue até o dia 5 de março deste ano. No boletim, divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive-SC) no dia oito de março, o Estado já somava 1.050 casos da doença. A situação mais preocupante segue em Pinhalzinho, no Oeste, com 725 casos contraídos no município. Os casos de zika vírus também sofreram aumento, agora são 13 casos, todos importados. Assim como os de febre de chikungunya, com nove casos, sendo oito importados e um em investigação do local de infecção.
Santa Catarina apresenta um aumento 14% no número de casos autóctones até 5 de março de 2016 em relação ao mesmo período do ano anterior. Neste ano são 898 casos, em comparação com 775 em 2015. Até o momento, foi confirmada circulação autóctone de dengue em 17 cidades catarinenses. No total, 1.379 casos de dengue estão em investigação pelos municípios.
Audiência pública para tratar do assunto
No dia 16 de fevereiro Coruja protocolou o pedido e no próximo dia 30, às 09:00h, será realizada no Plenarinho da Assembleia Legislativa, audiência pública que irá debater as questões relacionadas ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e doenças infecciosas como a febre do chikungunya, zika vírus e a síndrome de Guillan-Barré. Preocupado com a situação, Coruja cobra também do governo federal uma política centralizada de combate ao mosquito transmissor e diz que o Estado deve exercer o poder de polícia, se necessário, no combate ao Aedes aegypti. Coruja é autor da emenda substitutiva global da Lei n°16.871, aprovada no dia 15.01.16 (que alterou a Lei nº15.243) que obriga os proprietários e locatários de imóveis residenciais e comerciais, públicos ou privados, a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus. O não cumprimento implicará em advertência, multa, interdição, suspensão temporária e cassação de funcionamento. Coruja ressaltou que "embora os imóveis atingidos pela Lei n° 15.243, de 2010, sejam potencialmente aqueles que mais representam perigo quanto à produção de ambientes adequados para a proliferação de mosquitos e outros insetos, não seria conveniente permitir que, na sua lacuna, os demais imóveis se mantivessem livres do alcance das sanções legais".

