Candidatas ao concurso da PM criticam discriminação de mulheres


26/06/2013 - 17h35min

Deputado Sargento Amauri Soares (PDT). Foto: Carlos Kilian

Deputado Sargento Amauri Soares (PDT). Foto: Carlos Kilian

Candidatas ao concurso de praças da Polícia Militar de Santa Catarina estão questionando os critérios de ingresso na corporação contidos no edital e na Lei Complementar nº 587, de 2013. De acordo com o edital e a lei, é exigida a altura mínima de 1,65m, tanto para homem como para mulher, para ingressar na PM.

As candidatas alegam que essa exigência discrimina a grande maioria das mulheres. De acordo com o IBGE em levantamento realizando em 2008 e 2009, a altura média das mulheres brasileiras com idade entre 25 e 29 anos é de 1,60m. Já para as catarinenses nessa faixa etária a média é de 1,62m.

Outro questionamento é em relação à porcentagem de vagas oferecidas às mulheres. O Edital de Concurso Público nº 15/2013 para admissão no Curso de Formação de Soldado disponibilizada 60 vagas para mulheres em um universo de 1.000 vagas. O porcentual de no máximo 6% de vagas para mulheres, tanto para o quadro de praças como de oficiais, também é previsto na mesma lei.

Na opinião de uma das candidatas, que prefere não se identificar para não sofrer represália, a regra serve para dificultar o acesso das mulheres à Polícia Militar. Segundo ela, a lei é discriminatória, inconstitucional e fere o princípio de razoabilidade. "A exigência não tem fundamento. No que eles basearam para exigir essa altura?", questiona. "Se a altura é incapacitante para a função, vai ser demonstrada no teste físico. Tem muita gente que é alta e não consegue ser aprovada".

A Lei Complementar nº 587/13 foi apresentada pelo Executivo e aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. Durante a tramitação do projeto, o deputado Sargento Amauri Soares (PDT) apresentou uma emenda substitutiva global para mudar o texto original que estabelece as regras de ingresso. Na emenda, o deputado propôs altura mínima de 1,60m para mulheres, e a disponibilidade de no mínimo, e não no máximo, 6% de vagas para mulheres. Foi sugerido também que o teste de aptidão física fosse definido em lei, e não através de edital ou decreto. A emenda, no entanto, foi rejeitada pela base governista.

Apesar de ser voto vencido durante a votação, o deputado afirmou publicamente na época que esse problema seria questionado. "A exigência é legal, mas a lei não se mostra razoável, já que a altura média da população feminina, em todas as faixas etárias, é inferior à exigida para participar do concurso", diz.

Os concursos para ingressar na Escola Preparatória de Cadetes e na Escola de Sargentos do Exército Brasileiro são exemplos do despropósito da lei. Para se tornar oficial, é exigido no mínimo 1,60m de altura para ambos os sexos, enquanto que, para se tornar sargento, é necessário ter 1,60m (homem) e 1,55m (mulher). As instituições militares são subordinadas ao Exército e seus integrantes são força de reserva.

Em representação apresentada no Ministério Público por uma candidata que se considera injustiçada, o promotor Daniel Paladino indeferiu o pedido de instauração de inquérito por considerar que não há ilegalidade no edital do concurso. O promotor também cita trecho de decisão anterior da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, na qual ela nega mandado de segurança em relação às exigências do concurso. "A lei é válida e produz todos seus efeitos até que seja declarada inconstitucional", diz o texto. A própria desembargadora reconhece que a lei pode ser objeto de questionamento judicial. A representação foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MP para outra análise.

Nesta terça-feira, 25 de junho, completa 30 anos que as mulheres passaram a ser aceitas na Polícia Militar. É uma oportunidade para repensar a legislação e garantir mais chance de as mulheres ingressarem na PM.

Alexandre Silva Brandão
Assessor de imprensa do deputado Sargento Amauri Soares
imprensa@sargentosoares.com.br
(48) 3221-2640 e 9911-0272

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