Pronunciamento

Nilson Gonçalves - 025ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 03/04/2012
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente e srs. deputados.
Hoje, dia 30, na Câmara de Vereadores de Florianópolis aconteceu uma audiência pública no âmbito das comissões de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública, com a finalidade de discutir a questão da prevenção de crianças desaparecidas e do serviço de investigação de crianças e de adolescentes desaparecidos.
Esse assunto foi objeto do requerimento do vereador César Luiz Belloni Faria que, preocupado com o problema, solicitou a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal da capital.
Vale lembrar, sr. presidente e srs. deputados, que já tivemos e que continuamos tendo esta preocupação em relação à criança e ao adolescente desaparecido desde 2007, quando demos entrada nesta Casa ao Projeto de Lei n. 0215/2007, que criava naquela oportunidade o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O projeto tramitou nesta Casa naquele ano, entramos no ano de 2008 e vimo-lo transformado em lei. Imediatamente foi promulgado pelo sr. governador e transformou-se na Lei n. 215/2007, que cria o serviço de investigação para crianças e adolescentes. Essa lei é bem objetiva e no seu art. 1º consta o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Departamento da Polícia Civil, subordinado ao Delegado-Geral, o SECRIDE - Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas.
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput será incumbido de centralizar o registro de ocorrências e de promover investigações e inquéritos policiais referentes a crianças desaparecidas no território do estado, inclusive aqueles já instaurados.
Art. 2º. O SECRIDE deverá ser dirigido sempre por Delegado de Polícia de 1ª Classe, ter sede própria e de fácil localização e contar com Investigadores de Polícia e Escrivães em número suficiente para a realização dos serviços que lhe são pertinentes.
Art. 3º. O Delegado-Geral do Departamento da Polícia Civil regulamentará o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas em 10 (dez) dias."[sic]
Em dez dias, srs. deputados, depois de promulgada a lei! Estamos em março de 2012 e parece-me que já passamos muitos dez dias e até agora essa é uma das leis que está dormindo em alguma gaveta e que não está resolvendo exatamente nada.
Para mim isso não é surpresa. Estou no meu quarto mandato nesta Casa e isso não me causa surpresa porque não é a primeira lei que tive aprovada na Casa, está dormindo em alguma gaveta e não tem, na verdade, nenhuma operacionalidade, nenhuma validade. Ela simplesmente foi criada e está lá, assim como o mutirão da catarata. E teria que haver um mutirão para cirurgias de catarata, mas até hoje houve durante um ano ou dois, no máximo, e nunca mais funcionou.
Outra lei de minha autoria criava ambientes em presídios, penitenciárias e delegacias de polícia com condições de os advogados poderem atuar na defesa de seus clientes. Seria uma pequena sala onde o advogado pudesse, efetivamente, executar o seu trabalho ou verificar a situação do seu cliente. Essa lei também está dormindo em algum lugar, e isso é uma pena.
Agora, vejo um vereador da capital preocupado com o assunto e no dia 30 próximo passado convocou uma audiência pública, na qual estiveram presentes as autoridades da área. Mas eu, sinceramente, não acredito muito que isso também vá dar em alguma coisa.
Por isso, os srs. deputados que estão aqui em seu primeiro mandato já devem ficar sabendo que o trabalho é grande, mas o resultado é pequeno. Nós, muitas vezes, chegamos a ficar até desanimados ao ver o quanto trabalhamos para conseguir colocar um projeto em votação na Casa e, depois de aprovado e transformado em lei, simplesmente não valer exatamente nada. Essa é uma coisa que deveria desanimar, mas, não! Pelo contrário, isso deve, na verdade, é estimular-nos a fazer com que valha aquilo que fazemos aqui.
Sr. presidente, encerro o meu pronunciamento e numa próxima oportunidade voltarei a falar deste assunto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)